A vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Nilza Maria Carvalho, deu 10 dias para a Câmara de Várzea Grande apresente esclarecimentos sobre a promulgação da lei orçamentária que delimitou duodécimo de R$ 36 milhões ao legislativo municipal.
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Em decisão proferida no último dia 20, Carvalho também intimou a Procuradoria do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifestem na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeita Flávia Moretti.
A ação de Moretti, apresentada no último dia 13, questiona a constitucionalidade do art. 3º da Lei Orçamentária Municipal nº 5.349/2024, especificamente no que tange à destinação de recursos para a Câmara Municipal.
A prefeita questiona a fixação da despesa da Câmara, cujo valor é de R$ 36.053.439,00, distribuídos entre a câmara, gabinete do prefeito, procuradoria-geral, secretarias de administração, planejamento e meio ambiente.
Moretti sustenta alega que a alocação de recursos para a Câmara Municipal violou a Constituição Federal, que estabelece limite de 5% para os gastos do Legislativo municipal em relação à receita total do município.
A base de cálculo utilizada para a proposta orçamentária considerou o limite de 6%, em vez de 5%. As receitas arrecadadas em 2024 totalizaram R$ 668.964.478,88, e a despesa destinada ao Legislativo corresponde a 5,39% desse valor, excedendo o limite constitucional. Segundo a prefeita, a extrapolação poderá causar prejuízos irreparáveis aos várzea-grandenses.
“A situação se agrava, pois há interferência direta nasrotinas e na organização administrativa do Município, dificultando a execução orçamentária e gerando insegurança jurídica na destinação dos recursos públicos. Cada repasse efetuado com base no percentual inconstitucional de 6% representa uma lesão ao erário que se renova sucessivamente, exigindo, portanto, uma medida urgente para evitar prejuízos irreparáveis ao Município”.
A situação é agravada pela solicitação do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que requereu a elevação do repasse ao teto máximo de 6%, mesmo após o primeiro repasse do duodécimo ter sido efetuado conforme a LOA/2025.
A petição menciona que, mesmo com a discussão prévia sobre o tema na consulta nº 9/2024/ no Tribunal de Contas, a Câmara manteve o erro na proposta orçamentária para 20252.
Moretti requer, com urgência, a suspensão da eficácia do art. 3º da Lei Orçamentária nº 5.349/2024. Caso não seja reconhecida a urgência, pede-se que a medida cautelar seja concedida após a audiência na casa de leis.
O mérito da ação ainda não foi julgado. O órgão especial do Tribunal de Justiça aguarda o cumprimento da ordem de Carvalho antes de dar andamento ao julgamento.