Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por julgar inconstitucional lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. O voto consta em sessão virtual iniciada em 21 de fevereiro de 2025. O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator. Sessão tem previsão de encerramento para o dia 28 de fevereiro.
Leia também
Faccionados são condenados a 156 anos de prisão por homicídio qualificado
Restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma. Conforme o relator, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal.
“Compreendo que a incidência de uma espécie de ‘Direito Penal Estadual’ abala as regras estruturantes da nossa Federação e cria grave insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de ‘Direito Penal’”.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, votou o relator.