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Quarta-feira, 19 de março de 2025

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lixo no mercado do porto

Juiz cita crime de menor potencial e manda inquérito contra Stopa a juizado ambiental; MP sinaliza transação penal

Foto: Reprodução

Juiz cita crime de menor potencial e manda inquérito contra Stopa a juizado ambiental; MP sinaliza transação penal
O Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) da Capital declarou sua incompetência para processar suposta caso de crime ambiental cometido pelo ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, e determinou a distribuição dos autos ao Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam). A decisão, assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, atende a um pedido do Ministério Público, que apontou crime de menor potencial.


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Segundo os autos, o Ministério Público buscará a “designação de audiência preliminar com vistas ao oferecimento de proposta de transação penal”.
 
O caso em questão apura suposto crime ambiental em 26 de dezembro de 2024. Caso envolve o descarte irregular de resíduos provenientes de uma reforma nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto, em Cuiabá.
 
A polícia chegou ao local após uma denúncia de poluição do solo e flagrou um caminhão da Prefeitura de Cuiabá descartando entulhos sem a devida autorização. O José Roberto Stopa e o motorista do caminhão, Ismael Rodrigues, foram levados à delegacia para prestar depoimento.
 
A decisão de redistribuir o caso ao Juvam se baseia no entendimento de que os crimes em apuração são de menor potencial ofensivo. Norma do Tribunal de Justiça do Mato Grosso estabelece a competência do Juizado Volante Ambiental para processar e julgar causas penais que envolvam delitos ambientais definidos na Lei n. 9.099/95, incluindo os de menor potencial ofensivo.
 
“Ex positis, considerando que se trata de crime de competência do Juizado Volante Ambiental - JUVAM, com espeque no Art. 2º, §1º e Art. 4º, §2º, do Provimento TJMT/CM nº 38/2021, além do teor do artigo 3º, da Resolução nº 03/2016/TP, DECLARO a incompetência desse Núcleo de Inquéritos Policiais para processar o presente fato e, DETERMINO a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (JUVAM)”.

A possibilidade de acordo será examinada pelo juizado. 
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