O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ingresso da World Wide Fund For Nature (WWF) como parte de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade de uma lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderiram a acordos comerciais como a moratória da soja.
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“Defiro o ingresso da ‘World Wide Fund For Nature-WWF’ (Fundo Mundial para a Natureza), na condição de amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC c/c art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99”, decidiu Dino, no dia 20 de fevereiro.
Em decisão anterior, Dino já havia autorizado o ingresso de outras entidades: Greenpeace Brasil; Associação Brasileira de Produtores de Soja; Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso; Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso; Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
A ADI foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Verde e Rede Sustentabilidade. Os partidos alegam que a lei estadual tem o objetivo de retaliar, por meio do sistema tributário e de medidas administrativas, as empresas que participam de acordos multissetoriais, como a "Moratória da Soja".
Desde 2008, empresas comercializadoras de grãos têm realizado acordos voluntários para evitar a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia. Os partidos argumentam que esses acordos incentivam o melhor uso da terra, otimizam a produtividade, promovem a preservação ambiental e cumprem a função social da propriedade.
O ministro Flávio Dino, relator da ADI, suspendeu a validade da lei do Mato Grosso, considerando que ela pode afrontar o princípio constitucional da livre iniciativa. Para Dino, a norma pode criar um ambiente de concorrência desleal, penalizando empresas que adotam práticas sustentáveis. Ele também apontou indícios de desvio de finalidade, já que a lei utiliza a norma tributária como punição. O ministro também observou que a revogação imediata de benefícios sociais pode contrariar a Súmula 544 do STF, que impede a livre supressão de isenções tributárias concedidas de forma onerosa.