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Quarta-feira, 19 de março de 2025

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SENTENÇA DE 1º PISO ANULADA

TRE reabre investigação que pede cassação de prefeito por abuso de poder e autopromoção nas eleições

Foto: Reprodução

Levi Ribeiro

Levi Ribeiro

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a reabertura de investigação que pode culminar na cassação do prefeito de São José do Rio Claro (300km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), por abuso de poder político e uso indevido dos meios ou veículos de comunicação para promoção pessoal. Em julgamento nesta terça-feira (18), os magistrados do Tribunal anularam sentença de primeiro piso que decidiu arquivar a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta contra Levi.


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Liberal, Levi foi eleito pelo município com 4.471 votos junto à coligação “O Progresso Não Pode Parar”. Seu rival derrotado no pleito, Gilvan Rodrigues (União), da coligação “Nossa Gente”, entrou com ação pedindo sua cassação, em 4 de outubro de 2024, véspera do primeiro turno.

Gilvan cobrou a cassação de Levi e seu vice por suposto abuso de poder e publicidade irregular. Acusa o prefeito de ter contratado e cedido servidores para lhe dar suporte político em comitês de campanha durante horário de expediente, bem como de ter contratado uma TV para da cidade para autopromoção.

A representante alega que houve propaganda irregular do Instituto Social São Lucas no programa Balança São José, veiculado pela TV Verdes Campos Ltda., que possui contrato com o município para gestão do serviço público de saúde. Também sustenta que o prefeito contratou quatro servidores durante o período vedado, por meio de licitação na modalidade de credenciamento público.

Diante disso, pediu a cassação do diploma de eleito de Levi Ribeiro, bem como de seu vice, e a declaração de inelegibilidade de ambos por 8 anos.

Em sentença proferida em dezembro, no entanto, o juiz Pedro Antônio Mattos Schmidt indeferiu a petição inicial e extinguiu a AIJE. O magistrado argumentou que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para comprovar que Levi e sua coligação teriam agido de forma ilícita. Enfatizou a ausência de evidências de que os candidatos tenham determinado ou se beneficiado das ações questionadas. 

Contra a ordem de Schmidt, Gilvan apresentou recurso eleitoral ao Tribunal. Em sessão de julgamento nesta terça (18), o magistrado relator, Luis Otavio Pereira Marques decidiu anular a sentença por violações no regula processamento da AIJE.

A questão levada à corte consistia em identificar se a decisão de Schmidt em extinguir a investigação violou o devido processo legal. Ao contrário da falta de provas constatada em primeiro piso, Pereira Marques verificou que Gilvan apresentou documentos, transcrições, vídeos indicando possíveis práticas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O relator pontuou que a jurisprudência eleitoral estabelece que a suspensão liminar de AIJE só é admitida em hipóteses excepcionais em que há certeza que a demanda é improcedente, o que não ocorreu no caso em questão.  

Pereira Marques asseverou que o juiz Schmidt contrariou princípios do contraditório e ampla defesa, o que culmina na anulação da sentença. Também consignou que indícios mínimos são suficientes para o regular andamento das AIJE.

Os membros da Corte Eleitoral seguiram o voto de Pereira Marques à unanimidade e proveram o recurso. Na prática, determinaram a reabertura da AIJE com o retorno dos autos à primeira instância para a devida instrução probatória. Com isso, Levi e seu vice podem ter os respectivos mandatos cassados.
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