Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu para julgamento no plenário virtual, entre os dias 21 e 28 de fevereiro, do mérito de ação contra lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais.
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O ministro Flávio Dino suspendeu liminarmente lei, decisão já confirmada em exame preliminar. As penas previstas na norma questionada incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mês de setembro de 2024. Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino, relator, verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório).
Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.