A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou, por maioria, as medidas cautelares impostas a Ana Caroline Ormond Sobreira Nascimento no âmbito da Operação Suserano. A decisão foi fundamentada no reconhecimento da inexistência de elementos que justificassem as medidas cautelares impostas, sendo essa a conclusão vencedora adotada pelos magistrados, que seguiram o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
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Em julgamento de habeas corpus, o magistrado ressaltou que Ana Caroline não possuía papel de relevância na investigação, destacando que a única movimentação financeira atribuída a ela nos autos referia-se à outorga de procuração ao pai, um dos investigados. Diante disso, o desembargador avaliou que a imposição de medidas cautelares era desproporcional e carecia de fundamentação objetiva.
“Ao que se pode averiguar na suposta organização criminosa, a paciente não teria papel de importância, inclusive somente teria outorgado procuração ao seu genitor (investigado) para movimentar a sua conta bancária, sendo assim, ao que parece, figura desimportante ao deslinde da investigação”, afirmou Rui Ramos Ribeiro em seu voto.
Além disso, a decisão enfatizou que Ana Caroline não apresenta indícios de periculosidade, não possui antecedentes criminais e não há qualquer elemento concreto que justificasse a necessidade das restrições impostas pela primeira instância.
Rui Ramos Ribeiro destacou que medidas cautelares devem ser fundamentadas em provas concretas e não em suposições ou inferências, reforçando a necessidade de rigor na fundamentação dessas restrições.
“Neste contexto, tenho que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão à paciente se revela desproporcional, pois a paciente é jovem (22 anos), apresenta predicados pessoais favoráveis, não demonstra periculosidade, nem risco de fuga, ou está obstaculizando a apuração dos fatos”, destacou o Des. Rui Ramos Ribeiro em seu voto.
Diante desse cenário, o TJMT revogou todas as medidas cautelares anteriormente impostas, restando apenas a necessidade de manter o endereço atualizado.
Para o advogado Fernando Faria, responsável pela defesa de Ana Caroline, ao lado de Marcelo Falcão e Fabiana Conagin, a revogação das medidas cautelares reafirma a importância do devido processo legal e do respeito às garantias fundamentais.
“O voto do Des. Rui Ramos Ribeiro, acolhido pela maioria do TJMT, reconheceu de forma categórica que não há elementos concretos contra Ana Caroline. A decisão demonstrou que as restrições impostas foram desproporcionais e destituídas de fundamentação idônea, reafirmando que medidas cautelares somente podem ser aplicadas quando lastreadas em provas concretas, e não em conjecturas", afirmaram os advogados.
"Essa decisão transcende o caso concreto, consolidando um marco para a reafirmação do devido processo legal e da necessidade de que os princípios constitucionais sejam inegociáveis em todas as fases da persecução penal. Ao agir com rigor técnico e absoluto respeito à Constituição, o Tribunal reafirmou sua função essencial: garantir que o Direito não seja instrumento de excessos, mas sim o alicerce inegociável que sustenta a verdadeira Justiça”, concluiu o advogado Fernando Faria.