A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá manteve a sua competência para julgar ação movida pelo Estado de Mato Grosso contra o Instituto Gerir, referente a supostos danos ao erário no valor de R$ 20 milhões decorrentes da gestão de hospitais. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (12).
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A decisão foi proferida em resposta a um pedido do Instituto Gerir para que o caso fosse encaminhado para a comarca de Rondonópolis, onde se localiza o hospital que deu origem à ação, o Hospital Regional de Rondonópolis.
No entanto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que o dano apontado na ação ultrapassa os limites do município.
A decisão destaca que o Hospital Regional de Rondonópolis atende a uma população de 546 mil habitantes em 19 municípios da macrorregião sul de Mato Grosso. Portanto, qualquer irregularidade na gestão do hospital impacta diretamente a saúde pública em nível regional, e não apenas local.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública e no artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor. Essas leis estabelecem que, em casos de danos de âmbito local, a ação deve ser proposta no foro do local do dano. No entanto, quando o dano tem repercussão regional ou nacional, a ação deve ser proposta no foro da capital do estado ou do Distrito Federal.
"Indefiro o pedido de declínio de competência, mantendo a tramitação do feito neste Juízo".