Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá rejeitou pedidos de revisão de decisão apresentados pelo ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, mantendo-o como réu em processo proveniente da Operação Seven. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (12).
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Ministério Público (MPE) ajuizou ação contra diversos réus, incluindo Marcel Souza de Cursi, com o objetivo de apurar atos de improbidade administrativa que teriam resultado em um dano de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
O caso envolve a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá e a ampliação de sua área, com a subsequente aquisição de uma área superfaturada.
A investigação, denominada "Operação Seven", revelou um esquema de irregularidades que incluía desvio de recursos públicos, direcionamento de benefícios a particulares e lavagem de dinheiro.
A decisão saneadora, que estabeleceu os pontos controvertidos do processo e as tipificações dos atos de improbidade, foi mantida após a análise dos pedidos de revisão.
O juiz responsável pelo caso considerou que a decisão saneadora não é uma decisão de mérito, mas um ato processual preparatório. Além disso, o juiz destacou que a decisão saneadora não impede que o juízo faça a correta subsunção dos fatos às normas jurídicas aplicáveis no decorrer do processo.
A defesa de Marcel de Cursi alega que não há provas concretas de seu envolvimento no esquema. Segundo os advogados, a acusação se baseia em suposições e deduções, e não em fatos comprovados. A defesa também sustenta que De Cursi não participou de nenhum crime antecedente que justificasse a acusação de lavagem de dinheiro.
Apesar dos argumentos da defesa, o juiz responsável pelo caso decidiu que as alegações de inexistência de vantagem indevida devem ser comprovadas na fase instrutória.
Com a manutenção da decisão saneadora, o processo segue para a fase de produção de provas. As partes foram intimadas a especificar as provas que desejam produzir.
Entre as partes acionadas estão Silval da Cunha Barbosa, José de Jesus Nunes Cordeiro, Filinto Corrêa da Costa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Souza de Cursi e Marcos Amorim da Silva.