A empresa Pascale e Pierre Candio tem 15 dias para pagar indenização superior aos R$ 343 mil pelos danos que causou aos haitianos que vivem em Mato Grosso, referente a um calote que aplicou no fretamento de um voo de Porto Príncipe com destino ao Brasil. Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou o cumprimento da sentença que ele proferiu ano passado, homologando acordo entre a empresa e a Associação de Defesa dos Haitianos Migrantes de Mato Grosso (ADHIMI).
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A sentença transitou em julgado em novembro de 2024 e, já em janeiro, a defensoria pública, que defende a associação, manifestou no processo pedindo o cumprimento da ordem.
Marques, então, deu 15 dias para a empresa pagar R$ 343.076,99, acrescidos das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10%, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Em junho de 2024, a Defensoria acionou a Pascale e Pierre na Justiça, alegando calote de R$ 1,3 milhão por descumprir contrato feito com a associação de fretamento de voo de Porto Príncipe com o destino ao Brasil.
O Haiti enfrenta uma severa crise política e humanitária, levando milhares de haitianos a buscar refúgio no Brasil. Angustiados pela situação de seus familiares no Haiti, muitos imigrantes se mobilizam para trazê-los ao Brasil, uma vez que não existem voos comerciais diretos entre os dois países.
Em maio de 2023, o presidente da ADHIMI, Clercius Monestine, após receber uma recomendação de um padre local, entrou em contato com a empresa Pascale e Pierre Candio – MEI, situada em Joinville, que alegava poder organizar o voo fretado.
Para viabilizar o voo programado para 27 de maio de 2023, com destino a Campinas (SP), os imigrantes realizaram o pagamento de R$ 423 mil para o transporte de 59 passageiros. Contudo, o voo não ocorreu na data prevista.
Após solicitações de reembolso feitas em junho de 2023, a empresa devolveu apenas R$ 102.714,00, restando um saldo de R$ 320.308,00. Promessas de novas datas de voos também não foram cumpridas, agravando o sofrimento dos imigrantes que não puderam reencontrar seus familiares.
Desesperados pela situação e pela falta de restituição, a ADHIMI procurou a Defensoria Pública, que após tentativas de conciliação sem sucesso, ajuizou a ação civil pública.
O processo pretende, além do ressarcimento dos valores pagos, a reparação dos danos morais coletivos. A Defensoria requereu, inicialmente, a devolução integral dos valores atualizados monetariamente e acrescidos de juros, totalizando aproximadamente R$ 371.741,85, além de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00. Também pediu que a empresa fosse proibida de promover suas atividades, o que foi negado liminarmente.
Antes que o juiz decidisse o mérito, as partes concordaram em celebrar o referido acordo, o que ocorreu em audiência. Satisfeitas com as cláusulas, as partes pediram homologação do pacto, o que foi concedido ainda ano passado pelo juiz, que agora converteu o processo em cumprimento de sentença. Ou seja, a empresa terá que providenciar o pagamento acordado.