O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação constitucional movida contra decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que negou pedido de desaposentação. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (12).
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Pessoal identificada como J.S. havia entrado com uma ação de desaposentação, buscando usar contribuições posteriores à sua aposentadoria para obter um novo benefício, mais vantajoso.
Inicialmente, Justiça negou o pedido, afirmando que não há previsão legal para a desaposentação no Regime Geral de Previdência Social. A decisão também citou o artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que veda o recebimento de benefícios adicionais por aposentados que continuam trabalhando, exceto salário-família e reabilitação profissional,
No Supremo Tribunal Federal, a parte reclamante alegou que a decisão violou a Constituição Federal. Ainda, afirmou que a decisão seria nula por falta de fundamentação.
O Ministro Flávio Dino, relator do caso, negou seguimento à reclamação, afirmando reclamação constitucional não pode ser usada como um substituto de recursos ordinários ou extraordinários.
“Pelo exposto, em virtude da ausência de aderência estrita e da impossibilidade de a reclamação funcionar como sucedâneo recursal, nego seguimento à reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, e art. 21, § 1°, do RISTF, prejudicada, por consequência, a medida liminar requerida”, decidiu Dino.