Olhar Jurídico

Domingo, 16 de março de 2025

Notícias | Civil

Supremo

Ministro nega reclamação para 'desaposentar' trabalhador que busca recalcular benefício

Foto: Reprodução

Ministro nega reclamação para 'desaposentar' trabalhador que busca recalcular benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação constitucional movida contra decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que negou pedido de desaposentação. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (12). 


Leia também 
Acusado de coordenar obra de túnel para fuga de lideranças do CV da PCE é condenado a 12 anos

 
Pessoal identificada como J.S. havia entrado com uma ação de desaposentação, buscando usar contribuições posteriores à sua aposentadoria para obter um novo benefício, mais vantajoso.
 
Inicialmente, Justiça negou o pedido, afirmando que não há previsão legal para a desaposentação no Regime Geral de Previdência Social. A decisão também citou o artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que veda o recebimento de benefícios adicionais por aposentados que continuam trabalhando, exceto salário-família e reabilitação profissional,
 
No Supremo Tribunal Federal, a parte reclamante alegou que a decisão violou a Constituição Federal. Ainda, afirmou que a decisão seria nula por falta de fundamentação.
 
O Ministro Flávio Dino, relator do caso, negou seguimento à reclamação, afirmando reclamação constitucional não pode ser usada como um substituto de recursos ordinários ou extraordinários.
 
“Pelo exposto, em virtude da ausência de aderência estrita e da impossibilidade de a reclamação funcionar como sucedâneo recursal, nego seguimento à reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, e art. 21, § 1°, do RISTF, prejudicada, por consequência, a medida liminar requerida”, decidiu Dino.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet