Olhar Jurídico

Domingo, 16 de março de 2025

Notícias | Criminal

REGIME FECHADO

Acusado de coordenar obra de túnel para fuga de lideranças do CV da PCE é condenado a 12 anos

Foto: Reprodução

Acusado de coordenar obra de túnel para fuga de lideranças do CV da PCE é condenado a 12 anos
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou João Batista Vieira dos Santos a 12 anos e seis meses, no regime fechado, acusado coordenar e executar a construção de um túnel na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para promover a fuga em massa de membros do alto escalão do Comando Vermelho. Sentença do juiz da 7ª Vara Criminal da capital foi proferida nesta terça-feira (11).


Leia mais: MP quer que Moretti e DAE sejam intimados a cumprir decisão que determinou a exoneração do marido e parentes

Conforme a sentença, João Batista foi responsável por orquestrar o plano de fuga das lideranças do Comando Vermelho, em setembro de 2022. Ele contratou pessoas de fora do estado para cavar o túnel de 30 metros que levaria à penitenciária, comprou mantimentos e apetrechos para o plano.

Ele chegou em Cuiabá um dia antes dos outros envolvidos, comprovado por sua passagem aérea emitida com um nome falso.  João Batista coordenou a empreitada criminosa através de Anderson Ramos da Cruz, o "engenheiro", que financiou o esquema e acompanhou as escavações.

Ele se comunicava com os envolvidos através do WhatsApp, e fornecia instruções, incluindo a compra de alimentos e o uso de um GPS para guiar a escavação, bem como orientou Anderson sobre como agir em caso de abordagem policial.

Ele foi considerado culpado por organização criminosa e facilitação de fuga, sendo condenado a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, além de 375 dias-multa. A culpabilidade foi considerada superior ao padrão, já que ele foi o principal coordenador e a ação criminosa buscava não só obstruir a justiça, mas também libertar presos ilegalmente.

O juiz determinou que, devido a incidente de insanidade mental fora submetido em abril passado, o qual concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos e determinar-se de acordo com este entendimento, João permanecerá sob tratamento ambulatorial provisório.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet