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Domingo, 16 de março de 2025

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SUPOSTO NEPOTISMO EM VG

MP quer que Moretti e DAE sejam intimados a cumprir decisão que determinou a exoneração do marido e parentes

Foto: Olhar Direto

MP quer que Moretti e DAE sejam intimados a cumprir decisão que determinou a exoneração do marido e parentes
O Ministério Público quer a imediata intimação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sobre a decisão que determinou que ela exonere o seu esposo, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos. Além dele, a decisão judicial se estende a todos os servidores que tenham grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da administração pública. Ao Olhar Jurídico, o procurador Maurício Magalhães afirmou que ainda não foi oficiado, e que só recorrerá após a intimação. 


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Em parecer assinado nesta segunda-feira (10), a promotora Taiana Castrillon Dionello requereu ao juiz 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, o imediato e diligente cumprimento pela secretaria do juízo da ordem de intimação de Flávia e os demais do Departamento de Água e Esgoto do Município (DAE-VG). 

Dionello assim manifestou após Moretti afirmar que não atenderia a decisão e manteria seu marido no cargo.
Moretti afirmou que irá recorrer da sentença e argumentou que o cargo ocupado pelo marido tem natureza política, o que, segundo ela, pode ser avaliado de forma diferente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"O meu procurador vai recorrer, recurso existe, né? De sentença cabe embargos, cabe representação, vai caber recurso. Eu não vou exonerar o meu marido, até porque é cargo político e existe no STF o tema de repercussão número mil onde está pra ver votado, analisado pelo STF sobre os cargos políticos que no caso é o cargo de secretário", declarou a prefeita durante o Programa Wilson Santos.

Ela também alegou que a decisão judicial é fruto de uma ação iniciada em 2017, durante a gestão de Lucimar Campos, para investigar a nomeação de vereadores em troca de favores na administração municipal.

"Essa ação começou no Simp sobre nomeações de vereadores na prefeitura como troca de favores. Esse Simp começou na gestão de Lucimar Campos ainda em 2017. Não é uma indicação de agora por causa da nomeação do meu marido. Essa decisão é de um Simp de uma ação lá retroativa do movimento de indicação de parente de vereador na Prefeitura de Várzea Grande. Eu vou respeitar naquelas nomeações que eu entendo e tem o recurso que nós vamos impetrar", afirmou.
 
A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPMT) contra o município, a Câmara Municipal, o Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos (Previvag). O MP argumentou que, apesar de notificações e recomendações anteriores, nomeações de parentes de agentes públicos continuaram a ocorrer, contrariando as normas vigentes.
 
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação municipal impõe restrições ainda mais rígidas que a súmula do STF, vedando nomeações mesmo quando o agente público responsável pela indicação não for a autoridade nomeante.
 
Além das exonerações, a Justiça determinou a criação de um novo modelo de declaração para os nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, de modo a verificar possíveis infrações às regras de nepotismo.

Outro lado
 
A Procuradoria da Prefeitura Municipal de Várzea Grande informa que a Ação Civil Pública  é do ano de 2017, ou seja, de gestões anteriores. Vale ressaltar, que ACP também atinge a Câmara Municipal de Várzea Grande.
A procuradoria atesta que cargo de secretário municipal é um cargo político de extrema confiança e que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a nomeação de cônjuge neste caso.

Também  é possível  ressaltar que em gestões passadas, recentemente na Prefeitura de Várzea Grande, houve nomeação de cônjuge no cargo de secretário municipal. A Procuradoria esclarece ainda que não foi intimada de nenhuma sentença ou decisão judicial, e garante  que ainda cabe recursos desta decisão. Por isso ainda não há possibilidade de exoneração imediata.
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