Olhar Jurídico

Domingo, 16 de março de 2025

Notícias | Criminal

SEGURANÇA MÁXIMA

Tribunal de Justiça de MT autoriza mãe a visitar líder do Comando Vermelho, Sandro Louco

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça de MT autoriza mãe a visitar líder do Comando Vermelho, Sandro Louco
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, autorizou que Irene Pinto Rabelo de Holanda visite seu filho, Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE). Ela está proibida de entrar na unidade para visitar o filho desde março de 2023.


Leia mais
Juiz ordena "batida" na cela de Sandro Louco para verificar o uso de celulares e nega carteira de visita à sua mãe e esposa


"Sandro Louco" é o principal líder da organização criminosa Comando Vermelho no Estado e, conforme consta na decisão de Perri, cumpre pena unificada de 193, sete meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, condenado por vários crimes de roubo majorado, homicídio qualificado e latrocínio, dentre outros.

Irene, junto com a esposa de Sandro, Thaiza Almeida Silva Rabelo, foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março de 2023, por suposta lavagem de dinheiro do grupo liderado por Sandro.

O recurso junto ao Tribunal de Justiça ocorreu após o juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da Vara de Execuções Penais, indeferir o pedido para que elas pudessem confeccionar carteira de visitante na PCE. Contudo, Fidelis havia autorizado as visitas extraordinárias.

A defesa de Irene argumentou que a transferência do líder da organização criminosa para a ala de segurança máxima da PCE já justifica a visita. "Essa visita será exercida dentro das míseras condições de contato estabelecidas pela Lei Estadual 12.792/2025".

Na decisão que autorizou a mãe de "Sandro Louco" a visitá-lo na PCE, proferida nesta terça-feira (11), Orlando Perri destacou que a Primeira Câmara Criminal já havia deferido, por unanimidade, que a esposa pudesse compararecer à PCE.

Para o magistrado, a mãe e esposa do faccionado estão na mesma condição processual. "Conquanto a decisão refira-se apenas à esposa do reeducando, o entendimento também deve ser adotado em relação à sua genitora, especialmente porque os fundamentos para a negativa do direito de visita foram idênticos".

"Com essas considerações, defiro a liminar postulada e determino que o juízo da execução penal dê imediato cumprimento ao acordão encartado no mov. 315.1, estendendo-se o direito de visitação ali reconhecido à senhora Irene Pinto Rabelo Holanda", finalizou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet