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Quarta-feira, 19 de março de 2025

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parecer pela derrubada

Lei de Mato Grosso que permite pecuária em áreas do Pantanal invade competência da União, diz PGR

Foto: Reprodução

Lei de Mato Grosso que permite pecuária em áreas do Pantanal invade competência da União, diz PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer questionando a constitucionalidade de lei referente à Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai. A lei questionada permite o acesso e uso para pecuária extensiva em áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal no Pantanal.


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O parecer, assinado pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi divulgado no dia 7 de fevereiro de 2025. Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Verde (PV) argumenta que a lei estadual invade a competência legislativa da União em matéria de proteção ambiental.
 
A PGR considera que a lei estadual contraria o conteúdo protetivo de normas gerais federais sobre meio ambiente, editadas pela União com base na Constituição. A lei também viola, segundo a PGR, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
O órgão ministerial chega a dizer que a petição inicial não preenche a exigência da impugnação especificada, “uma vez que não procedeu ao cotejo entre os enunciados normativos e os fundamentos que justificam o acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade”.
 
Assim, no caso de eventual declaração de inconstitucionalidade, a fim de evitar efeitos que restabeleceriam a vigência de normas estaduais já revogadas que apresentam o mesmo vício, todo o complexo normativo deveria fazer parte do objeto da ação direta.
 
Ao examinar o mérito, porém, a PGR defende que se julgue o pedido parcialmente procedente, barrando a lei. "Verifica-se, nas disposições da lei estadual atacada, incompatibilidade com o delineamento geral promovido pelo ente central da Federação, no exercício de sua competência normativa, sem que se verifique particularidade local alguma que justifique as novas regras, que resultam num quadro de menor proteção ambiental".
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