O juiz Edson Dias Reis determinou que a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) analise tecnicamente qual o real valor a ser eventualmente restituído ao Tesouro Nacional pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Eleito no pleito municipal de 2024, Brunini teve as contas da sua campanha desaprovadas, com ordem para devolução de R$ 2,8 milhões.
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Em decisão proferida na última sexta-feira (7), o juiz Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), acolheu pedido do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro ordenou a análise técnica.
Reis considerou a complexidade das questões contábeis e da relevância social do caso, a necessidade de possibilitar maior segurança na apuração do montante a ser devolvido, e a garantia a ampla defesa e o contraditório, bem como no princípio da verdade material para evitar futuras alegações de nulidade.
Questão de ordem foi assinada por Ribeiro no último dia 5 solicitando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que conceda o parecer técnico da ASEPA para analisar a complexa documentação apresentada por Abilio após a desaprovação das contas.
Requerimento foi motivado porque, após detalhada análise do recurso, foi constatado que a causa de pedir de Abilio se fundamentou na alegação de que ele não teve a oportunidade, enquanto candidato, de se manifestar acerca das irregularidades identificadas na prestação de contas.
A ordem de Reis foi assinada no recurso que Abilio move contra a decisão que reprovou suas contas da campanha 2024 e ordenou a devolução de R$ 2.8 milhões.
No último dia 28 de janeiro, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve sentença e remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Bunini (PL), contra decisão que desaprovou suas contas. “Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso. Cumpra-se”, decidiu Alex.
A Justiça Eleitoral reprovou e determinou a devolução do montante milionário em dezembro de 2024, constatando uma série de irregularidades. Contra essa ordem, Abilio apresentou recurso, o qual foi remetido ao Tribunal.
Abilio alega que a sentença desconsiderou justificativas e provas documentais apresentadas pelos recorrentes. Os candidatos, que concorreram pelo partido PL, tiveram suas contas julgadas desaprovadas com a imposição de devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.
A defesa argumenta que a decisão judicial não avaliou adequadamente os documentos complementares apresentados em embargos de declaração, configurando cerceamento de defesa.
Os advogados pedem que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno do processo à instância inicial para análise dos documentos complementares.
Em caso de superação da preliminar, eles requerem a reforma da sentença para aprovar as contas dos candidatos, reconhecendo a regularidade formal e contábil da movimentação financeira de suas campanhas.