O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar de Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo Lacoste, membro da alta cúpula do Comando Vermelho que pediu progressão de regime, ao semiaberto. Decisão foi publicada no diário de justiça desta terça-feira (4).
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Segundo os autos, Lacoste possui condenação superior a 54 anos de reclusão, pelos delitos de latrocínio, homicídio, roubo e organização criminosa. Ao STJ, ele apelou apontando ocorrência de constrangimento ilegal, já que não haveria fundamentação idônea a sustentar a negativa de concessão da progressão de regime, conforme acordado pelo Tribunal de Justiça.
Defesa alega que a decisão está fundamentada na suposta periculosidade do paciente por envolvimento em organização criminosa. Aduz que o paciente possui bom comportamento, exame criminológico favorável e que sua participação na alta cúpula do CV não fora comprovada.
O ministro, porém, não concedeu o habeas corpus argumentando que sua análise ainda não foi esgotada na instância antecedente, uma vez que há pendência de julgamento de embargos.
“Entendimento contrário impediria, de forma prematura, a oportunidade de manifestação do juízo da causa, assim como visa a evitar que possa haver manifestação conflitante com o novo título que está por vir e a atender, inclusive, ao requisito de necessidade de completa instrução do writ ainda no momento de sua impetração. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus”, decidiu.