Olhar Jurídico

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Notícias | Criminal

Doce Amargo

Ministro rejeita tese de uso medicinal e mantém prisão de alvo de operação flagrado com 79 mudas de maconha

Ministro rejeita tese de uso medicinal e mantém prisão de alvo de operação flagrado com 79 mudas de maconha
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado por Lucas Mendes Rios, mantendo decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) que decretou sua prisão preventiva. Rios foi preso no dia 5 de março de 2024, durante a terceira fase da Operação Doce Amargo, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A operação resultou na prisão de 43 indivíduos. Ele foi flagrado com 79 mudas de maconha e chegou a relatar uso medicinal.


Leia também 
Tentativa de Paccola em evitar júri pelo homicídio de agente será julgada pelo STJ, decide desembargadora

 
Lucas Mendes Rios é acusado de tráfico, associação para o tráfico de drogas e lavagem de capitais. A prisão preventiva foi decretada em 5 de março de 2024. A defesa de Rios impetrou um habeas corpus no TJMT, que foi negado. Inconformada, a defesa recorreu ao STJ.
 
O relator do caso no STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, manteve a decisão do TJMT, reforçando que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública. Segundo o ministro, as instâncias ordinárias demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade dos delitos.
 
A defesa de Lucas Mendes Rios alegou que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea, baseando-se na gravidade abstrata do delito e falta de contemporaneidade entre os fatos e a prisão. Além disso, alegou que o recorrente possuía condições pessoais favoráveis.
 
O STJ rebateu os argumentos da defesa, destacando que a decisão de prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos, demonstrando a participação de Rios em uma rede criminosa dedicada ao tráfico de drogas. "A necessidade de se garantir a ordem pública está consubstanciada na suposta participação do paciente em uma rede criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes”.
 
Ministro explicou ainda que a contemporaneidade da prisão cautelar não se limita ao lapso temporal entre o crime e a prisão, especialmente em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas. "É contemporânea a prisão preventiva decretada para fazer cessar a prática de crimes permanentes".
 
A alegação de que Rios cultivava cannabis para uso medicinal foi refutada, pois a quantidade de drogas apreendidas, "79 mudas aparentemente de maconha", era incompatível com as necessidades de um usuário medicinal.  Além disso, foi encontrada na residência de Rios "comprimidos de MDA (Tenanfetamina)" que não fazem parte de seu tratamento.
 
"A manutenção do decreto de prisão preventiva é a medida mais adequada para interromper ou reduzir a atuação do requerente como fornecedor de drogas", concluiu o ministro em decisão publicada no dia três de fevereiro.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet