Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o habeas corpus impetrado em favor de R. M. P., mantendo a ação penal que o acusa de crimes como corrupção de menor, favorecimento da prostituição de adolescente e filmagem de vídeo pornográfico envolvendo adolescente. Decisão foi publicada no Diário de Justiça de segunda-feira (3).
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A defesa alegava que a prova que deu início à investigação, um pen drive, foi obtida de forma ilegal, pedindo o trancamento da ação penal. Em sua decisão, o relator, ministro Reynaldo Soares, alertou que o trancamento da ação penal é uma medida excepcional, só admitida quando há prova clara da ausência de justa causa, como atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, ou falta de indícios de autoria e materialidade.
A defesa alegava que o pen drive com as cenas de conteúdo pornográfico foi obtido mediante violação de sigilo de correspondência e de dados. No entanto, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) considerou que "a suscitada nulidade dos elementos informativos não se encontra comprovada, de plano e de maneira indene de dúvidas". Segundo o TJMT, há relatos de que o pen drive foi entregue anonimamente ao Conselho Tutelar, e não obtido por invasão de privacidade.
O STJ concordou com o entendimento do TJMT de que as circunstâncias em que o pen drive foi obtido e acessado devem ser melhor esclarecidas durante a instrução criminal, com produção de provas sob contraditório e ampla defesa.
O STJ também ressaltou que "eventuais irregularidades contidas no inquérito policial não têm o condão de macular o procedimento judicial superveniente". A decisão reforça que o inquérito policial é uma peça administrativa que não impede o prosseguimento da ação penal.
O Tribunal concluiu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar o prosseguimento da ação penal, e que a análise aprofundada das provas deve ocorrer no processo principal.
“Inexistente, portanto, o alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, de ofício, da ordem postulada. Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus”, concluiu o ministro.