Gabriela Batista Tavares foi condenada a 4 ano, no regime aberto, pelo homicídio de Rodolfo Silva da Costa, jovem ex-servidor da prefeitura que foi espancado e abandonado no Hospital Municipal de Cuiabá, em 2021, quando tinha 29 anos. Gabriela foi submetida ao Tribunal do Júri na última quinta-feira (30), na capital, e a sentença dos jurados foi validada pela juíza Mônica Perri.
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Apesar de reconhecer atenuantes, a juíza ressaltou que, de acordo com a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência das mesmas não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Portanto, a pena base foi estabelecida em 4 anos de reclusão, que é o mínimo previsto para o crime de lesão corporal seguida de morte.
Além disso, a juíza considerou que o comportamento da vítima contribuiu para o resultado final do crime, uma vez que, além do consumo excessivo de álcool, ela teria iniciado a discussão com Gabriela.
Apesar desse e outros fatores terem sido considerados na dosimetria da pena, a redução da pena foi unicamente em virtude das atenuantes da menoridade e confissão, já que Gabriela confessou os fatos à Justiça. Vale lembrar que os jurados acataram pedido da defesa e desclassificaram o crime imputado à ela pela denúncia, de homicídio simples, passando para lesão corporal seguida de morte.
Gabriela foi denunciada em 2022 pelo Ministério Público, que, na acusação, narrou que ela assumiu o risco da produção do resultado de morte de Rodolfo, no dia 31 de agosto de 2021, em frente à "Boate Legenda 56", capital.
A vítima faleceu em 03 de setembro de 2021, devido a traumatismo cranioencefálico, resultado de agressões físicas que sofrera naquela noite.
A acusada agrediu a vítima batendo sua cabeça contra o solo de forma violenta e repetida. Após o desentendimento com Rodolfo, Gabriela o imobilizou e iniciou as agressões, parando somente quando ele ficou inconsciente.
Rodolfo foi abandonado na porta do Hospital Municipal de Cuiabá, onde permaneceu intubado, mas não resistiu aos ferimentos. Após o crime, Gabriela fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
O Ministério Público Estadual denunciou Gabriela Batista Tavares por homicídio doloso (artigo 121, caput do Código Penal), entendendo que ela assumiu o risco de produzir a morte da vítima dada a violência dos golpes e a omissão de socorro.
A denúncia pediu que Gabriela fosse citada para responder à acusação, que o caso prossiga com instrução regular e que seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, o que ocorreu. Ela está sendo julgada nesta tarde (30), perante à 1ª Vara Criminal de Cuiabá.