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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

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ORDEM DO TJ

Líder do CV, Sandro Louco poderá receber visitas da 'primeira-dama' na PCE

Foto: Reprodução

Líder do CV, Sandro Louco poderá receber visitas da 'primeira-dama' na PCE
O Tribunal de Justiça (TJMT) concedeu ao líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, o direito de receber visitas da “primeira-dama” da facção, Thaisa Souza de Almeida, sua esposa, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Vulgo “Sandro Louco”, como é conhecido, acumula pena de 193 anos no regime fechado por diversos crimes graves, como homicídio e latrocínio.


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Em sessão de julgamento ocorrida no último dia 28, os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e permitiram o contato do casal na cadeia.

A câmara julgou recurso do Ministério Público, questionando a decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que havia autorizado as visitas extraordinárias de Thaisa a Sandro Louco.

O MP alegava que o direito de visita não é absoluto, e que a existência ações contra Thaisa, acusada lavar dinheiro para o Comando Vermelho, impediria a emissão da Carteira Individual de Visitante (CIV) em seu nome. Também foi sustentando que permitir as visitas de Thaisa poderia oferecer riscos à ordem e segurança pública e fortalecer as ações da facção.

Havia ainda um mandado de segurança que já havia negado o pedido de visitas de Thaisa e da mãe do apenado, o que, segundo o MP, justificava a manutenção da restrição. Com o acórdão, essa ordem foi derrubada.

O relator do caso no Tribunal, Orlando Perri, anotou que o direito de visita não é absoluto, podendo ser suspenso em situações específicas, mas que restrições indefinidas são consideradas desproporcionais, sobretudo porque, apesar de condenada em 2013 e responder ações, Thaisa já cumpriu integralmente sua condenação e teve extinta a punibilidade em 2024.

Perri também considerou a importância do contato familiar para a ressocialização do preso, citando doutrinas de Julio Fabbrini Mirabete, Renato N. Fabbrini, Alexis Couto de Brito, e Guilherme de Souza Nucci.

Foi apontado que a suspensão das visitas de Thaisa já durava cerca de 8 meses, desde 14 de maio de 2024.  Perri votou com entendimento de que o executivo de pena contra Thaisa não era suficiente para manter a restrição e ressaltou que não se pode negar o direito de visita sob o fundamento de que o visitante está cumprindo pena.

A Primeira Câmara Criminal do TJMT, de forma unânime, negou o recurso do Ministério Público e restabeleceu a permissão para Thaisa Souza de Almeida visitar o líder do CV em Mato Grosso.  
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