Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de D.J.B.B., acusado de estupro de vulnerável no município de Sorriso. O caso envolve uma criança de 3 anos, que seria neta do acusado. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (3).
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Segundo o laudo psicológico, a criança relatou que o avô a tocou em suas partes íntimas. A mãe da vítima também confirmou em juízo o relato da filha.
Inicialmente, D.J.B.B. foi preso em flagrante, mas a prisão foi relaxada pelo juízo de origem por não se enquadrar nas hipóteses legais de flagrante. Apesar do relaxamento da prisão em flagrante, foi decretada a prisão preventiva do acusado. O juízo considerou a gravidade do crime, o abuso de confiança e o risco de danos psicológicos permanentes à vítima.
A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, baseada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. Conforme o julgamento, o crime foi praticado com abuso de confiança e contra uma criança de 3 anos.
O relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a prisão foi motivada adequadamente, com base em elementos concretos que demonstram a gravidade do crime. Foi considerado que a integridade física e psíquica da vítima precisavam ser resguardadas.
“Desse modo, não se verifica a existência de ilegalidade na manutenção da custódia cautelar que justifique a reforma da decisão impugnada”, decidiu o relator.