Justiça estadual apontou morosidade causada pelo ex-chefe da Defensoria Pública, Andre Prieto, em ação sobre peculato que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O processo investiga o desvio de R$ 285 mil. Decisão dá cinco dias para apresentação de manifestação. Caso o prazo seja superado sem as alegações finais, a própria Defensoria atuará no caso.
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Prieto, juntamente com Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos, é acusado de desviar recursos públicos por meio de um esquema de superfaturamento em contratos de fretamento aéreo.
Segundo a denúncia, os réus inflacionavam as horas de voo ou simulavam voos inexistentes, utilizando a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA, de propriedade de Luciomar Araújo, para emitir faturas com valores muito acima do mercado.
Após a fase de instrução, o Ministério Público apresentou suas alegações finais em 21 de fevereiro de 2024. André Luiz Prieto, que inicialmente atuava em causa própria, não o fez no prazo legal e, mesmo após constituir um advogado, a defesa não foi apresentada.
Diante da persistente demora e postura protelatória de André Luiz Prieto, a Justiça determinou sua intimação pessoal para que constitua um novo advogado e apresente suas alegações finais em 5 dias.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra classificou a conduta do réu como "manifesta postura protelatória" e "abuso do direito de defesa", caracterizando "litigância de má-fé". O magistrado também ressaltou que, embora seja garantido o direito à ampla defesa, a insistência em não apresentar as alegações finais configura uma manobra para retardar o processo.
O juiz afirmou que, caso seja necessário, a nomeação da Defensoria Pública para apresentar as alegações finais não anulará o processo. "Ressalte-se que a nomeação da Defensoria Pública, se ocorrer, não ensejará nulidade processual, uma vez que o réu, em diversas oportunidades, desde quando atuava em causa própria, teve plena ciência da necessidade de apresentação das alegações finais e, deliberadamente, deixou transcorrer o prazo legal, caracterizando desídia e abuso do direito de defesa", finalizou.