Ação popular que questiona a compra de 700 kg de erva-mate para chimarrão pelo município de Sapezal foi transferida para a Vara Única daquele município, conforme decisão proferida pelo juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, reconheceu a incompetência do juízo da capital para julgar o caso, determinando a redistribuição do processo.
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A ação popular, movida por Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, questiona a legalidade da compra de erva-mate pelo município, alegando que a aquisição configuraria uma afronta aos princípios da moralidade administrativa e razoabilidade no gasto público.
O autor argumenta que o gasto seria "desarrazoado e desmotivado ao fim que supostamente se propõe", considerando as dificuldades orçamentárias e as demandas prioritárias em setores como saúde e educação.
O juiz ressaltou que a competência para julgar a ação popular deve ser definida com base no local do dano, que neste caso é o município de Sapezal, e não o juízo especializado de Cuiabá. "Portanto, com base no artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública e no art. 93 do Código de Defesa do Consumidor, a definição do foro na Ação Popular deve-se realizar com base no local do dano, que, in casu, é o Município de Sapezal/MT, e não neste juízo especializado", concluiu o magistrado.
Com a decisão, o processo será redistribuído para a Vara Única da Comarca de Sapezal.