O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao estado de Mato Grosso e à Mato Grosso Previdência (MTPrev), suspendendo a cobrança de contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (3).
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A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, visa combater uma alegada cobrança indevida que totalizava R$ 48.962.495,861. A ação foi movida após a Receita Federal emitir um auto de infração, alegando que a MTPrev não recolheu valores devidos ao PASEP entre 2015 e 2018.
O estado argumentou que a cobrança era indevida, uma vez que os valores já haviam sido recolhidos pelo próprio estado, configurando uma duplicidade de pagamento. Segundo o processo, "a fiscalização realizada pela Receita Federal ignorou a sistemática de recolhimento e apuração do PASEP adotada pelo Estado de Mato Grosso, desconsiderando que os valores correspondentes à cota patronal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), transferidos ao MTPrev, já haviam sido devidamente tributados enquanto receita do ente estadual".
A decisão do STF considerou que a questão é semelhante a casos anteriores, nos quais a Corte já havia se posicionado contra a dupla tributação. O ministro Flávio Dino destacou que "a questão em discussão é idêntica à decidida em pedido cautelar referendado por decisão unânime do Plenário desta Suprema Corte no julgamento da ACO nº 3.669/AL".
O ministro também determinou que a União se abstenha de inscrever o estado e a MTPrev em dívida ativa, de recusar repasses de compensações previdenciárias, e de efetuar novas cobranças que ignorem os valores já recolhidos.
Ele suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários e enfatizou que "a manutenção da cobrança pode gerar danos irreparáveis à autonomia financeira do Estado de Mato Grosso e ao equilíbrio atuarial do regime próprio de previdência social gerido pelo MTPrev".