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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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Decisão determina que réus intimem testemunhas em ação por fraudes em diárias

Decisão determina que réus intimem testemunhas em ação por fraudes em diárias
Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, determinou que os réus em uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, Silvio Aparecido Fidelis e Elba Espindola dos Santos, devem arcar com a responsabilidade de intimar suas próprias testemunhas para a audiência já agendada.


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Silvio Aparecido Fidelis é ex-secretário de Educação de Várzea Grande e atualmente está exercendo a função no município de Nobres. A ação foi movida pelo Estado de Mato Grosso, que busca o ressarcimento de R$ 37.620,00 devido a supostas irregularidades na concessão de diárias de viagem na Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol).
 
A requerida Elba Espindola dos Santos havia solicitado a intimação das testemunhas pelo juízo, mas o pedido foi indeferido com base no artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a intimação das testemunhas é de responsabilidade da parte que as arrolou.
 
A decisão do juiz obriga os réus a providenciarem a intimação das testemunhas, com comprovação nos autos da diligência em até três dias antes da audiência. Caso as testemunhas sejam servidores públicos ou militares, a parte interessada deverá informar o vínculo atual com o Poder Público e quaisquer outras informações que possam subsidiar a intimação judicial.
 
O caso continua em andamento na Vara Especializada em Ações Coletivas, com o objetivo de apurar as irregularidades e garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
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