Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, determinou que os réus em uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, Silvio Aparecido Fidelis e Elba Espindola dos Santos, devem arcar com a responsabilidade de intimar suas próprias testemunhas para a audiência já agendada.
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Silvio Aparecido Fidelis é ex-secretário de Educação de Várzea Grande e atualmente está exercendo a função no município de Nobres. A ação foi movida pelo Estado de Mato Grosso, que busca o ressarcimento de R$ 37.620,00 devido a supostas irregularidades na concessão de diárias de viagem na Fundação de Promoção Social do Estado (Prosol).
A requerida Elba Espindola dos Santos havia solicitado a intimação das testemunhas pelo juízo, mas o pedido foi indeferido com base no artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a intimação das testemunhas é de responsabilidade da parte que as arrolou.
A decisão do juiz obriga os réus a providenciarem a intimação das testemunhas, com comprovação nos autos da diligência em até três dias antes da audiência. Caso as testemunhas sejam servidores públicos ou militares, a parte interessada deverá informar o vínculo atual com o Poder Público e quaisquer outras informações que possam subsidiar a intimação judicial.
O caso continua em andamento na Vara Especializada em Ações Coletivas, com o objetivo de apurar as irregularidades e garantir o ressarcimento dos cofres públicos.