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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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Justiça manda empresa de ex-prefeito pagar R$ 7 milhões após calote na compra 58 mil sacas de soja

Foto: Reprodução

Justiça manda empresa de ex-prefeito pagar R$ 7 milhões após calote na compra 58 mil sacas de soja
A 4ª Vara Cível de Cuiabá, sob a condução da juíza Ana Cristina Silva Mendes, converteu uma ação de tutela antecipada antecedente em ação de execução por quantia certa e estabeleceu prazo de 3 dias para que a empresa Safras Agroindústria S.A. efetue o pagamento de uma dívida de R$ 7 milhões. A decisão é um desdobramento de um caso movido pela Agropecuária Locks Ltda. A Safras é propriedade do ex-prefeito de Sorriso, Dilcel Rossato.


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A Agropecuária Locks alega que firmou um contrato de compra e venda de soja com a Safras Agroindústria, no qual se comprometeu a entregar 58.333,33 sacas de soja, totalizando 3.500.000 quilos, e que cumpriu sua parte. Apesar da entrega da soja, a Safras Agroindústria não efetuou o pagamento na data acordada, 25 de julho de 2024, levando a Agropecuária Locks a buscar medidas judiciais para garantir o recebimento do valor devido.
 
A ação foi transformada em execução após a Agropecuária Locks Ltda. aditar a petição inicial. Com o aditamento, a juíza considerou que os requisitos formais para a tramitação como execução por quantia certa foram cumpridos. A decisão judicial determinou a citação da Safras Agroindústria S.A. para que, em 3 dias, pague o montante devido, acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
 
A decisão também abordou os embargos de declaração opostos pela Safras Agroindústria S.A., que alegava a ausência de pedido principal no prazo legal para processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A juíza rejeitou os embargos, argumentando que o aditamento da inicial superou tal questão.
 
 Além disso, um pedido de tutela provisória de urgência para o arresto de bens dos sócios da empresa foi indeferido, devido à falta de provas concretas de abuso de personalidade jurídica, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
 
A magistrada esclareceu que o IDPJ pode ser processado mesmo em ações que tramitam sob o rito de tutela antecipada, desde que atendidos os requisitos legais. Entretanto, no caso em questão, a falta de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial impediu o arresto de bens dos sócios. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá prosseguir, com a citação dos sócios para que apresentem suas manifestações.
 
Após a citação, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 3 dias, a executada poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias.
 
"Diante do recebimento do aditamento, DETERMINO a citação da executada, Safras Agroindústria S.A., para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 7.016.256,80, acrescido de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 827 do CPC, os quais serão reduzidos pela metade caso haja pagamento integral no prazo legal".
 
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