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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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Espólio de ex-prefeito e mais cinco são acionados por irregulares em obras que geraram dano de R$ 257 mil

Foto: Reprodução

Espólio de ex-prefeito e mais cinco são acionados por irregulares em obras que geraram dano de R$ 257 mil
A 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (388 km de Cuiabá) requereu a condenação do espólio do ex-prefeito daquele município, Luiz Umberto Eickhoff, do ex-diretor municipal de Planejamento, Geferson Berté, da empresa João Paulo Favero ME e ainda dos então servidores públicos Elias Tanaju Borges, Liziane Benetti Baggio e Camila Schwanke Comerlato, suspeitos de atos de improbidade administrativa que resultaram em danos ao patrimônio público no valor total de R$ 257 mil. Além da responsabilização solidária, o Ministério Público Estadual (MPE) requer ainda o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.


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De acordo com o MPE, os agentes públicos e a pessoa jurídica beneficiária devem ser responsabilizados diante de graves irregularidades na prestação de serviços descritos no Pregão presencial nº 021/216 e Ata de Registro de Preços nº 032/2016, como a ausência de projeto básico, pagamentos indevidos por serviços não executados e falhas na fiscalização, como constatou auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Conforme Inquérito Civil, incluído na ação pela Promotoria de Justiça, a pessoa jurídica João Paulo Favero ME adjudicou 11 lotes do Pregão Presencial, sendo firmada a ata de registro de preços 032/2016, tendo como objeto a prestação do serviço de assentamento de tubos, confecção e manutenção de poço de visita (bueiro), confecção de passeio, serviço de pintura, manutenção em cobertura, confecção e assentamento de meio-fio e confecção de quebra-molas.

“Constatou-se que houve incorporação pela empresa do valor recebido sem a devida entrega daquilo que fora contratado, com a concorrência dos agentes públicos responsáveis pela gestão das referidas obras e que tinham o dever legal de evitar tais condutas”, diz um trecho da ação.

Conforme relatório do TCE, o empresário João Paulo Favero informou auditores fiscais do órgão que o então prefeito telefonava solicitando o seu comparecimento no gabinete na prefeitura, ocasião em que os serviços eram solicitados verbal e pessoalmente. Quando os serviços eram supostamente concluídos, o empresário retornava ao gabinete para informar da conclusão dos serviços e depois passava no setor de engenharia da Prefeitura para solicitar a confecção de medição.

Conforme depoimentos colhidos, o documento destaca que o procedimento efetivamente adotado por Luiz Humberto Eickhoff de solicitar a prestação do serviço dificultou o processo de acompanhamento e fiscalização. As inspeções realizadas pelos auditores do TCE/MT verificaram que os serviços não foram entregues em sua totalidade. A conduta do ex-prefeito foi confirmada pela ex-servidora Liziane Benetti.

No entendimento do MPE, “os atos praticados por  Elias Tanajub Borges, Liziane Benetti e Camila Schwanke Comerlato foram determinantes para os prejuízos causados ao patrimônio público. Eles autorizaram medições e pagamentos em diferentes momentos, sem assegurar a efetiva execução dos serviços contratados. A conduta reiterada e sistemática evidencia dolo, tornando-os responsáveis pelos danos causados. Da mesma forma, a empresa João Paulo Favero ME, beneficiária direta dos pagamentos irregulares, participou de forma dolosa ao receber valores indevidos, sendo solidariamente responsável pelos prejuízos”.

“O prefeito, como chefe do Executivo, falhou em sua função de supervisão e controle, enquanto o diretor, como executor direto dos atos administrativos, contribuiu de maneira decisiva para a prática dos atos que resultaram em prejuízo ao erário. Ambos violaram os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, sendo indispensável que respondam pela prática de atos de improbidade administrativa e contribuam para a devolução de todo o valor que fora ilicitamente apropriado pela empresa”, destaca o promotor de Justiça que atua no caso.

O ex-prefeito Luiz Umberto Eickhoff faleceu em novembro de 2022. Por isso a ação cita André Luiz Eickhoff, filho do requerido, como inventariante.
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