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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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Ouro Verde

Justiça determina reintegração de fazenda com 1,7 mil hectares em Mato Grosso

Justiça determina reintegração de fazenda com 1,7 mil hectares em Mato Grosso
Disputa judicial envolvendo a posse de imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde, com área de 1,7 mil hectares, no município de Cláudia, Mato Grosso, teve um novo capítulo com decisão da Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, determinando, no dia 28 de janeiro, a reintegração de posse em favor de Lauri Fae, Vilmar Fae, Leonir Fae e Sirlue Fae.


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A ação foi movida contra Valnei da Silva, Oziel Nunes e outros desconhecidos, com o objetivo de proteger a posse da Fazenda Atlântica, dividida em áreas denominadas Atlântica I, II e III, que somam 7 mil hectares. No curso da lide sobreveio decisão limitando o objeto apenas à área denominado Fazenda Ouro Verde, com 1,7 mil hectares.
 
 Os opoentes alegam possuir a terra desde 1960, explorando atividades de manejo florestal sustentável com autorizações do IBAMA, e que agora enfrentam processos fraudulentos de regularização fundiária.
 
Inicialmente, a lide foi distribuída perante a comarca de Cláudia, que em 2020 designou uma audiência de justificação para análise da tutela antecipada. Em novembro de 2020, o juízo deferiu a tutela antecipada, determinando a reintegração dos opoentes no imóvel.
 
Apesar dos recursos subsequentes, a decisão que deferiu a tutela antecipada de reintegração de posse em favor dos opoentes foi mantida. Contudo, o cumprimento do mandado de reintegração não ocorreu.
 
Em um momento crucial do processo, o juízo de origem declarou sua incompetência para processar o feito, reconhecendo tratar-se de um litígio coletivo, e determinou a remessa para a Vara Especializada de Direito Agrário.
 
A Vara Agrária, após reconhecer sua competência, ratificou os atos praticados pelo juízo de origem, incluindo a decisão que deferiu a tutela antecipada de reintegração de posse.
 
Para dar efetividade à decisão, determinou: intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso para o cumprimento do mandado de reintegração; expedição de edital de citação dos réus incertos, ausentes e desconhecidos; ofício à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, à Secretaria de Segurança Pública e ao município de Feliz Natal para cadastramento das famílias ocupantes e indicação de local para realocação.
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