Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou a restituição de um veículo da marca VW, modelo Nivus, apreendido na Operação Ragnatela. O veículo havia sido apreendido enquanto estava em posse de Clawilson Almeida Lacava, réu em processo da operação.
Leia também
Juiz recebe denúncia e mantém prisões de supostas lideranças do CV que lavavam dinheiro em casas noturnas
A Ragnatela foi desencadeada para cumprir mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro de bens, bloqueio de contas bancárias e afastamento de cargos públicos, para desarticular um núcleo de facção criminosa responsável pela lavagem de dinheiro em casas noturnas.
Investigação identificou que criminosos teriam adquirido uma casa noturna em Cuiabá (Dallas Bar), pelo valor de R$ 800 mil, pagos em espécie, com o lucro auferido por meio de atividades ilícitas. A partir de então, o grupo passou a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeado pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promotores de eventos.
Segundo os autos, veículo em questão foi apreendido em um processo anterior, de 2022. O Banco Volkswagen S.A., como terceiro interessado, entrou com um pedido de restituição, alegando ser o legítimo proprietário do bem.
A instituição financeira apresentou um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária firmado com Willian Leal da Costa Silva, onde o veículo foi dado como garantia.
De acordo com o contrato, o bem foi transferido ao credor fiduciário como garantia da obrigação assumida. O banco também alegou que, devido à mora contratual do financiado, havia ajuizado um pedido de busca e apreensão na 10ª Vara Cível de Cuiabá-MT, cujo pedido foi deferido liminarmente.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de restituição. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao analisar o caso, considerou o artigo 118 do Código de Processo Penal, que impede a restituição de bens apreendidos que ainda interessem ao processo, e o artigo 120 do mesmo código, que permite a restituição se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante.
O juiz também adotou o parecer do Ministério Público, que destacou que a alienação fiduciária é uma garantia onde o devedor tem a posse do bem, mas a propriedade jurídica é do credor até que a dívida seja quitada. Além disso, o juiz observou que o pedido de busca e apreensão do veículo já havia sido deferido pela 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá devido à mora do devedor.
Com base nas provas apresentadas, o juiz decidiu deferir o pedido de restituição, determinando que o veículo seja entregue ao Banco Volkswagen. Foi determinado, ainda, que o banco deverá prestar contas da venda do veículo, depositando em juízo qualquer saldo resultante da alienação