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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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Justiça mantém monitoramento eletrônico de empresário acusado de matar mulher em crime passional

Foto: Reprodução

Justiça mantém monitoramento eletrônico de empresário acusado de matar mulher em crime passional
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta a Danilo Batista Dekert, acusado de participar de um homicídio qualificado ocorrido em 2021. A decisão, proferida em sede de habeas corpus, destaca a gravidade do crime e a complexidade do processo, que ainda está em andamento.


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O caso envolve a morte de Jeferson Mariussi, assassinado em Campo Novo do Parecis, no dia 27 de outubro de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o crime foi motivado por vingança, pois o mandante, Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo, não aceitava o fim de seu relacionamento com Aline Crestani e o envolvimento dela com a vítima.
 
Ícaro teria contratado Danilo, Magno Boudny de Brito Silva e Rafael Alves dos Santos para executar o homicídio. Os quatro planejaram o crime, deslocando-se de Tangará da Serra para Campo Novo do Parecis, onde monitoraram a vítima.
 
Após dar a ordem para a execução, Ícaro se ausentou para Sapezal, tentando dissimular seu envolvimento. Danilo, Magno e Rafael abordaram Jeferson e o alvejaram com diversos disparos de arma de fogo, causando sua morte.
 
Após o crime, os executores fugiram, mas foram localizados e presos pela polícia militar. Durante a abordagem, foram encontradas armas de fogo ilegais, munição e balaclavas, e o veículo utilizado na fuga estava com a placa adulterada.
 
Habeas Corpus


Danilo Batista Dekert, um dos executores do crime e proprietário da empresa Grupo Deckert Mauer Segurança Privada, impetrou habeas corpus buscando a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico.
 
Ele alegou excesso de prazo, argumentando que estava sendo monitorado por mais de dois anos e que, por ser réu primário, ter residência fixa e trabalho lícito, não representava risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
 
Tanto o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso quanto o STJ negaram o pedido de revogação do monitoramento eletrônico. As decisões enfatizaram a necessidade de manter a medida cautelar para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
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