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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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crime na AL

Ex-deputado e ex-secretário são condenados a ressarcir R$ 1,6 milhão por pagamentos a empresa fantasma

Foto: Reprodução

Ex-deputado e ex-secretário são condenados a ressarcir R$ 1,6 milhão por pagamentos a empresa fantasma
Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou os ex-deputados e gestores da Assembleia Legislativa (ALMT), José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, e o ex-secretário de finanças, Guilherme da Costa Garcia, por atos de improbidade administrativa. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público (MPE), que alegou desvios de recursos na ordem de R$ 1.899.538,501. Decisão é do dia 30 de janeiro.


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José Geraldo Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, reconhecendo os atos ímprobos. A decisão judicial homologou esse reconhecimento, sem aplicar sanções devido ao acordo.
 
Segundo a acusação, os desvios ocorreram por meio de 39 cheques nominais à empresa Livraria e Papelaria Palácio Ltda. Os réus, que na época ocupavam cargos de gestão e finanças na ALMT, são acusados de colaborar com o esquema de lavagem de dinheiro.
 
“Assim, diante da clareza dos elementos de prova documental, corroborado com a colaboração premiada, ficou evidenciado que os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa, que efetivamente causou prejuízo ao erário”, diz trecho da sentença.
 
A decisão judicial determinou que Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia devem ressarcir solidariamente o valor de R$ 1.677.538,50 aos cofres públicos. A responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 927.238,502. Esses valores correspondem aos pagamentos feitos à empresa fantasma sem a devida contraprestação de serviços ou produtos.
 
A decisão judicial enquadrou os atos dos réus como improbidade administrativa, especificamente lesão ao erário. Ficou comprovado o dolo dos réus, ou seja, a intenção consciente de cometer as irregularidades.
 
As investigações revelaram que a Livraria e Papelaria Palácio Ltda. nunca funcionou no endereço declarado, não tinha licença de funcionamento e foi constituída com pessoas fictícias. Os réus não apresentaram notas fiscais ou comprovantes de recebimento de produtos ou serviços, nem comprovaram a existência de procedimentos licitatórios regulares.
 
Sentença considerou ainda que embora a ação de improbidade administrativa esteja prescrita, a obrigação de ressarcir o erário é imprescritível, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
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