O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pelo tesoureiro-geral do Comando Vermelho em Mato Grosso, Paulo Witer Farias, o WT, que buscava trancar ação penal que ele responde por roubo cometido em Chapada dos Guimarães, em 2022. Defesa ajuizou habeas corpus sustentando que todos os atos do processo deveriam ser anulados diante da ilegalidade das buscas feitas pela polícia durante abordagem à WT, que, por sua vez, mentiu aos agentes e se apresentou como outra pessoa. Decisão foi publicada no diário de hoje (31).
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Homem de confiança de “Sandro Louco” chefe do CV em MT, condenado a 50 anos por diversos crimes e liderança contábil da facção, Paulo Witer foi mantido preso no âmbito da Operação Ragnatela, deflagrada contra esquema que lavou R$ 65 milhões em Cuiabá, por ordem da juíza Alethea Assunção Santos, proferida na última sexta-feira (24).
Ao STJ, ele apelou contra decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), que manteve a ação penal contra ele pelo crime de roubo que cometera em 2022. WT alega que a ação penal teve origem em uma abordagem policial abusiva, com viés de estigmatização.
Argumenta que a decisão do desembargador que denegou a ordem, mantendo a decisão de primeiro grau, que recebeu a denúncia, contém provas ilícitas e ilegais, configurando abuso de autoridade. Sustenta que não havia motivo para a abordagem inicial e condução coercitiva do paciente ao posto policial e, por isso, a ação deveria ser trancada e todos os atos praticados no processo anulados.
Liminarmente, o requerimento foi negado e, em manifestação, o Ministério Público opinou pelo regular andamento da ação contra WT.
Na segunda instância, o TJMT entendeu que as buscas foram legais. No caso, a abordagem ocorreu porque o veículo estava parado em local proibido na rodovia, um local com meio acostamento e faixa contínua. Ao solicitarem a documentação, os policiais notaram que o paciente, que se apresentou como Jonathan da Silva Costa, forneceu dados contraditórios, como nome da mãe e CPF.
Além disso, o documento apresentado não retornava informações no sistema, bem como que WT era foragido, com mandado de prisão em aberto.
As buscas não se basearam, desta forma, apenas no estado de ânimo dos abordados, mas em um contexto objetivo, como o veículo estacionado em local proibido, as contradições do paciente e seu histórico criminal. O Tribunal considerou que havia fundada suspeita para a abordagem e busca, afastando a alegação de mera conjectura ou desconfiança. Um laudo pericial confirmou que o documento apresentado pelo paciente era falso.
Examinando o habeas corpus, então, o ministro Sebastião decidiu negá-lo. Anotou que “segundo orientação jurisprudencial desta Corte, verifica-se que as circunstâncias do caso concreto denotam anormalidade ensejadora das buscas pessoal e veicular, quais sejam, veículo estacionado às margens de rodovia, em local proibido, onde só havia meio acostamento e faixa contínua; fornecimento de dados contraditórios pelo ora Paciente, a exemplo de CPF e nome da sua genitora, além da entrega de documento em relação ao qual não havia retorno de informações do sistema; informação de que o paciente se encontrava foragido, com mandado de prisão, expedido em seu desfavor, em aberto”.