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Sábado, 08 de fevereiro de 2025

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CONCORRÊNCIA DESLEAL

Vereadores fazem manobra em benefício próprio e juiz anula eleição da Mesa Diretora de Barra do Bugres

Foto: Reprodução

Vereadores fazem manobra em benefício próprio e juiz anula eleição da Mesa Diretora de Barra do Bugres
O juiz Arom Olímpio Pereira constatou diversas irregularidades e manobra do presidente provisório da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Alex Costa Aguiar, o ‘Alex da Funilaria’ (União), e anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/26, ocorrida no dia 1º de janeiro. Na mesma ordem, proferida nesta quinta-feira (30), o magistrado determinou a convocação para nova eleição, no prazo de 15 dias.


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Mandado de segurança com pedido liminar foi ajuizado pelo vereador Natanael Moraes de Almeida Júnior (MDB), contra o presidente provisório, Alex da Funilaria. Natanael alega que a eleição foi marcada por ilegalidades e manobras que comprometeram o processo legislativo e violou o regimento interno da casa.

Para o pleito, duas chapas foram inicialmente registradas: “Unidos por Barra” e “Barra do Bugres para todos”. Porém, no decorrer da sessão, os vereadores Gustavo Ferreira (PRTB) e Ivonilson Pereira Prado, o “Pepe Motorista” (Republicanos), que integravam as chapas registradas, desistiram de concorrer.

Em seguida, uma nova chapa, “Barra acima de todos”, foi constituída e apresentada em cerca de 10 minutos, composta pelos vereadores que haviam desistido, o que, segundo o Natanael, desrespeita o prazo mínimo de 24 horas para registro de chapas, conforme o regimento interno.

O impetrante sustentou que a participação dos vereadores Gustavo e Ivonilson na votação que autorizou a nova chapa é irregular, pois eles tinham interesse pessoal na deliberação. Se os votos desses dois vereadores fossem excluídos, o precedente usado para formar a nova chapa teria sido rejeitado, ou nova eleição deveria ser convocada 24 horas depois da desistência.

Natanael também sustentou que o presidente provisório, Alex da Funilaria, teria manipulado documentos para dar aparência de legalidade ao processo, e que, por ter admitido a nova chapa, em decisão unilateral, usurpou a competência do legislativo.

A ata da sessão, conforme apontado por Nataniel, omite informações importantes, como o fato de que a chapa “Barra acima de todos” foi registrada fora do prazo e comunicada de forma abrupta.

Diante disso, pediu a anulação da eleição da Mesa, da chapa “Barra acima de todos”, a convocação de nova sessão de eleição com as chapas regularmente registradas e que, em caso de desistência de membros candidatos, que estes fiquem impedidos de votar e se candidatar novamente. Solicita também o afastamento do vereador Gustavo Ferreira da Silva da presidência da Câmara.

Examinando o pedido, o juiz constatou que, de fato, a eleição incorreu em irregularidades e, por isso, decidiu pela sua anulação. Arom Olímpio Pereira destacou que a intervenção do Judiciário em outros poderes é excepcional e deve ocorrer quando há lesão ou ameaça a direito, o que foi verificado no caso.

O juiz entendeu que houve violação direta ao regimento interno, pois as chapas foram declaradas “incompletas e prejudicadas” após a renúncia de dois membros. Além disso, o precedente usado para justificar a criação da nova chapa não se refere a um caso análogo, pois na outra ocasião houve concordância manifesta antes do resultado, o que não ocorreu no caso presente.

Mesmo que fosse admitida a deliberação em plenário, os vereadores Gustavo e Ivonilson deveriam ter se abstido de votar, pois tinham interesse na questão, conforme pontuou o magistrado. O registro prévio das chapas é essencial para garantir transparência e igualdade entre os candidatos e a formação da chapa “Barra acima de todos”, em dez minutos após a desistência de dois membros, frustrou as expectativas da sessão legislativa e beneficiou diretamente os vereadores Gustavo e Ivonilson.

Diante disso, o magistrado decidiu anular  a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, determinou a convocação de nova sessão de eleição, em 15 dias, com as chapas registradas dentro do prazo estabelecido pelo regimento interno e manteve o impetrado na presidência da casa legislativa provisoriamente.
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