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Quarta-feira, 19 de março de 2025

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reprovação das contas

MPE contesta recurso e pede manutenção de condenação de R$ 2,8 milhões contra Abilio

Foto: Reprodução

MPE contesta recurso e pede manutenção de condenação de R$ 2,8 milhões contra Abilio
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no dia 29 de janeiro contrarrazões ao recurso eleitoral interposto por Abilio Brunini (PL), eleito no pleito de 2024. O MPE, representado pelo promotor Rubens Alves de Paula, solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) que mantenha a decisão de primeira instância que desaprovou as contas de campanha de Brunini e determinou o recolhimento de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.


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A decisão inicial do juízo de 1º grau, datada de 2024, considerou as contas de Brunini irregulares, o que levou à interposição de recurso. O MPE, em sua manifestação, argumenta que a sentença foi devidamente fundamentada, baseando-se em parecer técnico e na legislação eleitoral.
 
No parecer, o MPE refuta a alegação de cerceamento de defesa, argumentando que a decisão de primeira instância analisou toda a documentação apresentada. A alegação do recorrente de que a nova documentação apresentada em embargos de declaração não foi analisada também é desconsiderada pelo MPE.
 
No mérito, o MPE destaca que o recorrente não conseguiu sanar as irregularidades apontadas no parecer técnico conclusivo. O MPE enfatiza que as irregularidades nas despesas ultrapassam 26% do total dos gastos de campanha, o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “As irregularidades são inquestionáveis, o que impõe a manutenção da sentença de 1º grau”, salienta o órgão.
 
O Ministério Público Eleitoral pede o não provimento do recurso apresentado por Abilio, mantendo a decisão de primeira instância que desaprovou suas contas de campanha e determinou o recolhimento de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.
 
“Diante disso, requer o Ministério Público o não provimento do recurso apresentado pelo recorrente Abilio Jacques Brunini Moumer, com a consequente manutenção da decisão objurgada em seus exatos termos”.
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