Juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve sentença e remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recurso do prefeito de Cuiabá, Abilio Bunini (PL), contra decisão que desaprovou suas contas de campanha em 2024.
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“Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso. Cumpra-se”, decidiu Alex no dia 28 de janeiro.
Recurso eleitoral foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) questionando a decisão da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, que desaprovou as contas dos candidatos a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini e Vania Garcia Rosa, nas eleições municipais de 2024.
O documento, datado de 23 de janeiro de 2025, alega que a sentença desconsiderou justificativas e provas documentais apresentadas pelos recorrentes. Os candidatos, que concorreram pelo partido PL, tiveram suas contas julgadas desaprovadas com a imposição de devolução de R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional.
A defesa argumenta que a decisão judicial não avaliou adequadamente os documentos complementares apresentados em embargos de declaração, configurando cerceamento de defesa.
Os advogados pedem que o Tribunal Regional Eleitoral reconheça a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno do processo à instância inicial para análise dos documentos complementares.
Em caso de superação da preliminar, eles requerem a reforma da sentença para aprovar as contas dos candidatos, reconhecendo a regularidade formal e contábil da movimentação financeira de suas campanhas