A defesa do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, contestou a ação de investigação movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral, que o acusa de participar de um esquema que teria “comprado” votos do povo Enawenê-Nawê nas eleições municipais 2024 e pede sua cassação. Representado pelo advogado Adriano Coutinho de Aquino, Edelo ajuizou sua contestação no processo na última quinta-feira (23).
Em dezembro do ano passado, o promotor Jacques de Barros Lopes ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral cumulada com Representação por compra ilícita de votos contra a chapa "Vamos Juntos Seguir em Frente", composta pelo prefeito Edelo Ferrari (UNIÃO) e a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB), e contra o vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras".
A ação aponta uma série de irregularidades nas eleições de 2024 no município de Brasnorte, localizado a 587 quilômetros de Cuiabá, entre as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo indígena Enawenê-Nawê. Além disso, ficou demonstrado durante as investigações que houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.
Barros Lopes requereu a cassação dos registros ou dos diplomas do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, todos reeleitos. Ainda, declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar, bem como aplicação de multa de até R$ 53.205,00; e anulação do pleito no município.
A defesa alega que Edelo e Roseli devem ser excluídos do processo por ilegitimidade passiva, argumentando que não há provas concretas de que eles pudessem ter envolvimento nos atos ilícitos investigados, sustentando não haver elementos que demonstrem qualquer ligação entre eles e as ações questionadas.
A contestação enfatiza a Lei nº 9.504/97 exige a demonstração de que o agente agiu com a intenção de obter votos mediante promessa de vantagem, o que não foi comprovado.
Além disso, anotou que a inclusão de Edelo no polo passivo da ação foi um equívoco do promotor, uma vez que não haveria menções ao seu nome nas provas apresentadas. Além disso, em relação a Roseli, é alegado que sua não participação nos fatos é incontroversa.
Denúncia acusa dois servidores da prefeitura, Rogério e João, de serem os responsáveis pela captação ilícita de votos, em favor de Edolo. Contudo, na contestação, o advogado argumentou que o simples fato de ambos serem servidores da prefeitura não os torna responsáveis pela demanda, já que existem vários outros funcionários públicos em cargos comissionados.
Imputar as ações a servidores e ao Prefeito sem a devida prova dos respectivos envolvimentos é indevido, sustentou o advogado, acrescentando ainda que o vereador Gilmar e outros vereadores da base de Edelo sempre participaram dos eventos eleitorais e reuniões com os indígenas.
A contestação salienta que Edelo e Gilmar se reuniram com lideranças indígenas e autoridades para buscar melhorias nos serviços públicos para os povos originários, fatos corroborados com diversas fotos.
“Por fim, constata-se que o nome de EDELO não teria sido citado em toda a exordial, incluindo-se a inicial e as provas produzidas, se não fosse o Promotor Eleitoral a mencioná-lo em suas próprias conjecturas, restando evidente que suas presunções não encontram guarida em elemento probatório, especialmente pelo investigado não ter vínculo com as situações, ora questionadas”, sustentou a defesa.
Referente à existência de compra de votos via transporte irregular, Edelo sustentou que só tomou o conhecimento do caso dos ônibus que transportavam eleitores indígenas após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.
A defesa argumenta que, sendo Edelo o prefeito, não seria crível que ele arquitetasse um plano para transporte irregular de eleitores, já que os veículos municipais estavam à disposição da Justiça Eleitoral exatamente para esse fim.
Foi afirmado que Edelo nunca foi à aldeia dos Enawenê-Nawê e, se soubesse da necessidade de transporte, teria solicitado à Justiça Eleitoral o envio de ônibus municipais, e que os indígenas usam veículos próprios, o que afasta alegação de que a gestão de Ferrari teria pago pelos respectivos combustíveis.
Foi ressaltado que a jurisprudência exige provas robustas para configurar a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o que não existe no caso em questão.
O advogado também anotou que não há provas concretas de que os alvos da ação tenham oferecido ou entregue aos eleitores quaisquer tipos de vantagem em troca de votos.
Há apontamento ainda sustentando que o depoimento da principal testemunha do autor, Gabriel Enawenê, foi confuso e que ele mesmo não sabia se algo havia sido entregue.
Diante dos apontamentos feitos na contestação, a defesa de Edelo pediu concessão da preliminar de ilegitimidade ativa, com sua exclusão, bem como da Coligação Coragem para Mudar, do polo passivo do processo.
No mérito, requereu a total improcedência dos pedidos iniciais, quais sejam, a cassação de Edelo e a declaração da inelegibilidade.
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