O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), está novamente recorrendo da sentença do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral da capital, que desaprovou as contas da sua campanha em 2024. A ordem, proferida no dia 12 de dezembro, se baseou em parecer técnico que apontou 20 irregularidades, e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional.
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Após ter embargos negados, mantendo-se a obrigação da devolução, Abilio ajuizou recurso eleitoral na última quinta-feira (23), apelando aos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para que examinem seus argumentos e anule os efeitos da sentença recorrida.
Defesa do prefeito sustenta a sentença de Alex Nunes de Figueiredo cometeu diversos equívocos na análise da documentação apresentada, baseando-se unicamente no relatório preliminar da prestação de contas, ignorando, contudo, as provas que comprovariam a regularidade dos gastos de campanha.
Abilio contesta as conclusões de irregularidades em várias despesas, confirmando que atendeu todas as diligências determinadas, juntando contrato, notas fiscais, relatórios e esclarecimentos de todos os serviços e empresas contratadas.
“É preciso, então, que esta Corte, debruçando-se sobre tais documentos e cotejandoos à argumentação aqui dispendida, reconheça a regularidade contábil da despesa e dos pagamentos realizados pelos Recorrentes”, anotou a defesa de Brunini.
Diante disso, Abilio aponta que a sentença, ao se omitir e ignorar a vasta documentação apresentada, tem lhe causados prejuízos, uma vez que determina a devolução milionária ao tesouro. Portanto, pede ao TRE a anulação da sentença ou que a Corte aprove suas contas com base nos documentos contábeis apresentados.
Contas reprovadas; embargos opostos
Três dias após a sentença, a defesa de Abilio e sua vice, Vânia Garcia Rosa, apresentou embargos de declaração, cujo principal pedido era que o magistrado corrigisse suposta omissão e afastesse a devolução.
Segundo o relatório da equipe técnica eleitoral, diversas irregularidades foram identificadas nas prestações de contas de Brunini.
Entre os principais pontos, destacam-se transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de outros partidos, ausência de comprovação de serviços prestados e contratos com falhas de detalhamento.
A equipe técnica recomendou a desaprovação das contas, e o magistrado acolheu integralmente o parecer, justificando que as falhas comprometeram a confiabilidade da prestação de contas.
Transferência de R$ 358.144,87 do FEFC para candidatos de outros partidos foi considerada irregular pelo juiz, que verificou violação a resolução do TSE, que proíbe o repasse de recursos públicos a candidatos de partidos não coligados. A defesa, no entanto, argumenta que 50% desses valores foram provenientes de “outros recursos” e que os materiais publicitários beneficiaram também a campanha majoritária, o que justificaria o uso dos recursos públicos.
A equipe técnica apontou inconsistências em contratos e distratos de militantes durante o primeiro turno, totalizando R$ 55.000,00. Segundo a sentença, os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a regularidade das despesas. A defesa, por sua vez, anexou novas planilhas e termos rescisórios, afirmando que os critérios adotados foram transparentes e geraram economia à campanha.
O contrato mais caro, e principal ponto combatido no recurso, foi firmado com a empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda., no valor de R$ 2,18 milhões, e alvo de questionamento na sentença por falta de detalhamento nos serviços executados.
O magistrado consignou a ausência de informações claras sobre os gastos e duplicidade de serviços contratados com outras empresas.
Brunini rebateu anotando que apresentou relatórios detalhados, indicando que os serviços prestados foram compatíveis com os valores pagos e que empresas de outros candidatos em Cuiabá apresentaram gastos semelhantes ou superiores, como Lúdio Cabral (PT), que pagou R$ 2,6 milhões à Molera Produções, e Botelho, que gastou R$ 2,7 com empresas de publicidade.
Diversos fornecedores contratados como pessoa física, incluindo fotógrafos e técnicos, tiveram os serviços questionados por falta de notas fiscais ou comprovação de execução. A defesa esclareceu que, por se tratar de pessoas físicas, os contratos e recibos de pagamento são documentos idôneos e apresentou links com material comprobatório, como fotos e vídeos produzidos, que não teriam sido analisados na sentença.
A empresa MMM Brasil Publicidade Ltda., contratada às vésperas do segundo turno, também teve contrato considerado irregular pelo juiz. O parecer técnico indicou que a contratação apresentava inconsistências na execução dos serviços descritos. A defesa anexou novos relatórios para demonstrar que os serviços foram efetivamente realizados, reforçando a idoneidade da operação.
Abilio pediu, então, que o juiz acolha os embargos no sentido de corrigir as omissões apontadas, que admita os relatórios juntados no recurso, bem como aprove as suas contas e afaste as devoluções no total de R$ 2.804.867,65.