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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

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DESACATO EM INTIMAÇÃO

Mestre de obras vira réu por enviar foto de pênis à oficiala de Justiça no Whatsapp

Foto: Reprodução

Juiz Jean Garcia

Juiz Jean Garcia

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o mestre de obras Gerson Marciano Moreira por desacato contra servidor público. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (22). Gerson foi denunciado em julho de 2024 pelo Ministério Público do Estado.


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De acordo com acusação, no dia 28 de março de 2023, Gerson enviou uma foto de seu órgão genital a uma oficiala de Justiça que lhe intimou virtualmente via whatsapp, em Cuiabá.

Ao realizar a intimação, a oficiala pediu uma foto do seu documento pessoal e, como resposta, ele lhe enviou uma imagem de seu pênis para fora da calça, o que deixou a servidora totalmente constrangida.

Diante disso, ele foi denunciado por desacato contra servidor público, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, podendo ser condenado a penas de seis meses a dois anos, e multa.

A denúncia, inicialmente apresentada ao Juizado Especial Criminal, foi redistribuída para a 7ª Vara Criminal após constatação de que o acusado não foi localizado para citação pessoal. Com base nessa dificuldade, o Ministério Público solicitou sua citação por edital, pedido que foi acolhido pelo magistrado.

Na decisão, Jean destacou que a denúncia atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando exposição clara dos fatos, qualificação do acusado e classificação do crime. Além disso, foram considerados presentes os indícios de autoria e materialidade, configurando justa causa para o prosseguimento da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.
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