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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

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ELEIÇÕES 2024

Juíza marca inquirição de prefeito em ação que pode cassar mandato por distribuir R$ 717 mil em cestas básicas

Foto: Reprodução

Jackson e Alcino

Jackson e Alcino

A juíza Djéssica Giseli Küntzer designou audiência para inquirir o prefeito eleito em Pontes e Lacerda, Jakson Bassi (PL), a vice Aldriania Oliveira (PL), e o ex-gestor municipal Alcino Barcelos (PL), em ação proposta pela coligação do candidato derrotado, Dito Braga (PRD), que os acusa de distribuir cestas básicas às vésperas das eleições 2024. Braga pede a cassação de Bassi e Oliveira, bem como que Alcino fique inelegível.


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Ação de investigação judicial eleitoral foi proposta em outubro passado pela Coligação Acredito na Mudança, acusando o trio de condutas que podem, em tese, configurar compra de votos, abuso de poder econômico e político, vedadas aos agentes públicos durante período de campanha.

Na inicial, Dito Braga alega que na antevéspera do pleito flagrou carros da Prefeitura de Pontes e Lacerda, então sob gestão de Alcino, fazendo a distribuição de cestas à população, cujo valor total alegado seria de R$ 717 mil sem a correspondente previsão no orçamento da Secretaria.

Diante disso, pediu concessão de liminar para cessar as atividades e, no mérito, a cassação de Jackson e Aldriana, e a inelegibilidade de Alcino por oito anos.

Notificados, os investigados contestaram as acusações e, em defesa, sustentaram que asdoações atendem programa previamente estabelecido em lei cuja a execução remonta o ano de 2021.

Afirmaram que o fizeram respaldados na Lei Municipal nº 2204/21, que prevê entre benefícios Eventuais Complementares por vulnerabilidade social e temporária o auxílio cesta básica, que a entrega já estava em execução nos anos anteriores, sobretudo 2023, e que a LOA de 2024 prevê reserva orçamentária para o programa de R$ 455.952,00.

Também sustentaram que Pregão realizado em setembro tinha como objeto a formação de registro de preço para a futura e eventual aquisição de cestas, sem obrigação da Administração em contratar e que os produtos foram adquiridos em licitação anterior, de julho e, portanto, a distribuição teria ocorrido de forma legal.

Em impugnação a coligação autora refutou todos os pontos da defesa e requereu, na petição inicial, a oitiva de quatro testemunhas.  Em contestação, os investigados juntaram documentos e não arrolaram testemunhas.
Diante disso, a juíza designou para o dia 29 de janeiro a audiência visando as outivas.
 
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