A MT Participações e Projetos (MTPAR), empresa pública controlada pelo Estado do Mato Grosso, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (21), em uma Ação Cível Originária para questionar a cobrança de impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços. A empresa alega ter direito à imunidade tributária recíproca, que veda a tributação entre os entes federativos.
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A MTPAR argumenta que atua como uma extensão do próprio Estado, executando serviços públicos essenciais, como a construção do Parque Novo Mato Grosso, um amplo espaço de lazer e cultura para a população, e o Programa SER Família Habitação, que visa facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
A empresa também destaca que não possui fins lucrativos e que sua principal fonte de receita é o repasse de 10% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), uma contribuição estadual.
“A MTPAR é a ferramenta jurídica adotada pelo Estado de Mato Grosso para realizar políticas de governo que envolvem investimentos públicos e privados em áreas prioritárias, tais como inclusão social, parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia, mobilidade urbana, habitação, saneamento, educação, meio ambiente, dentre outros”, afirma a ação.
“Logo, há de ser aplicado ao presente caso o entendimento do E.STF, replicado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), de reconhecimento da imunidade recíproca quando o patrimônio da entidade estiver vinculado às suas finalidades. Trata-se de presunção iuris tantum”, complementa o documento.
A MTPAR citou no processo que já havia conseguido uma liminar favorável em um Mandado de Segurança, que a desobrigou de pagar impostos federais na importação de uma roda-gigante para o Parque Novo Mato Grosso. Agora, a empresa busca o reconhecimento definitivo da imunidade tributária. A União ainda não se manifestou sobre o caso.
Ação requer “a concessão da tutela de urgência para desobrigar a MTPAR do recolhimento de impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, sua renda e seus serviços, determinando que a União se abstenha de exigir referidos tributos”.