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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

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Fazendeira que assassinou idosos em Peixoto recorre contra júri popular

Foto: Reprodução

Fazendeira que assassinou idosos em Peixoto recorre contra júri popular
A fazendeira Inês Gemilaki, sentenciada a passar por júri popular junto de seu filho, o médico Bruno Gemilaki, apresentou recurso para rediscutir sua pronúncia no processo sobre o duplo homicídio que cometeu ao ceifar a vida de dois idosos em Peixoto de Azevedo, em abril de 2024. O crime, segundo sustentam mãe e filho, foi motivado por cobrança indevida de dívida, feita pelo garimpeiro Erneci Afonso Lavall.


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Recurso em sentido estrito visando anular a sentença de pronúncia foi movido pela defesa de Inês neste sábado (18). Caso a ordem seja mantida pela primeira instância, a análise dos pedidos, os quais ainda não tiveram as razões expostas, será remetida ao Tribunal de Justiça.
 
Segundo Bruno, conflito teria ocorrido porque uma das vítimas, Erneci Afonso Lavall, vulgo “polaco”, teria determinado que cobradores de uma organização criminosa realizassem, de forma extrajudicial, a cobrança de uma dívida inexistente supostamente contraída por Inês.
 
Ainda conforme Bruno, a denúncia teria atribuído a ele o delito na modalidade de “participação” e à sua genitora, Ines, o delito a título de autora/executora dos fatos praticados. Assim, defesa do médico pediu, na semana passada, a reforma da sentença, para que ele seja impronunciado. Defesa de Inês ainda não argumentou no recurso ajuizado.
 
O caso

Ministério Público denunciou a empresária Inês Gemilaki, o filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, o operador de máquinas Eder Gonçalves Rodrigues, por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.
 
Eles são acusados de matar os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e de tentar matar José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime aconteceu em 21 de abril de 2024. 

O Ministério ainda requereu a fixação de indenização mínima no valor de R$ 2 milhões para reparação dos danos causados às vítimas e aos seus familiares, no caso dos que faleceram.

De acordo com a denúncia, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, que sobreviveram.
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