O procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos, do Ministério Público, apresentou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que a Corte rejeite o recurso do ex-vereador, cassado, Marcos Eduardo Ticianel Paccola, que tenta evitar sua submissão a júri popular pelo homicídio do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, ocorrido em julho de 2022, no centro de Cuiabá.
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Campos apresentou as contrarrazões na última quinta-feira (9), após Paccola interpor agravo contra decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que negou seguimento a seu recurso especial.
Segundo o procurador, o agravo ajuizado por Paccola não combateu da forma decida os fundamentos da decisão agravada, e apenas repetindo argumentos sobre o mérito do caso, o que, conforme explicado por Ezequiel, atrai a aplicação do STF que veda o reexame de provas.
O ex-vereador insiste na alegação de que agiu em legítima defesa e no cumprimento de dever militar, de modo a tentar justificar os três tiros que efetuou pelas costas de Alexandre.
Porém, como anteriormente já havia sido negado, as provas apresentadas por Paccola para questionar a submissão ao júri, como vídeos e depoimentos, envolvem análise fático-probatória, o que não cabe ao STJ.
Em sua decisão de dezembro de 2024, a desembargadora Kneip já havia enfatizado que as imagens de segurança registraram o crime de forma detalhada, tornando desnecessária a reprodução simulada dos fatos pedida pela defesa.
Kneip ainda sublinhou que, para uma absolvição sumária, conforme Paccola pleiteia, alegando que agiu sob o manto da função de militar, seria necessária prova incontroversa da excludente de ilicitude, o que não se verifica diante das evidências e controvérsias apontadas nos autos.
O crime aconteceu em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Segundo a denúncia, Paccola atirou nas costas de Alexandre Miyagawa sem que este tivesse apontado sua arma ou oferecido ameaça direta. À época, o ex-vereador era militar da reserva e não exercia função policial ativa, o que, para o Ministério Público, descaracteriza a tese de cumprimento de dever.
A insistência nos mesmos argumentos pela defesa de Paccola é vista como uma tentativa de protelar o julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme apontam decisões judiciais anteriores e a manifestação do procurador.
O caso agora aguarda decisão TJ para saber se o recurso será admitido ao STJ. Caso negado, Paccola permanecerá submetido à ordem de julgamento pelo júri.