A defesa do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não aceitou sua vitória nas urnas e, por isso, ajuizou a ação na qual lhe acusa de abuso de poder, “Caixa 2” e disseminação de “fake news”.
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Ao Olhar Jurídico, o advogado Gilmar D’Moura afirmou que ainda está examinando os argumentos da sigla, mas que, num primeiro momento, a ação não passa de uma frágil tentativa em tumultuar o resultado das eleições, uma vez que a mesma não teria aceitado a derrota nas urnas.
Gilmar também asseverou que Abilio venceu de forma legítima no primeiro e segundo turno, bem como que fez uma campanha limpa e, portanto, o processo democrático deverá ser respeitado. Reiterou que respeita a legitimidade do direito de ação dos recorrentes, e que confia na Justiça Eleitoral para manter o resultado do pleito.
O PDT ingressou no último dia 6, perante a 039ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) pedindo a cassação de Abilio, bem como novas eleições na capital.
Na peça, a sigla apresenta denúncias de suposto abuso de poder econômico, “Caixa 2” e disseminação orquestrada de “fake news”. A ação tramita em sigilo.
Pedido de cassação foi proposto pela comissão provisória do PDT em Mato Grosso, por meio do secretário geral, Diogo Peixoto Botelho.
Contratação da empresa T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda., sediada em Brasília, por um valor de R$ 2,18 milhões, é questionada na peça, uma vez que o montante foi proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O partido acusa a campanha de Abilio de omitir detalhes que comprovem a execução dos serviços contratados, sendo desprovidas de elementos mínimos necessários para validar a regularidade das despesas. Para o PDT, isso viola princípios eleitorais e coloca em risco o equilíbrio do pleito.
A análise técnica das contas eleitorais, segundo a agremiação, evidenciou falhas na documentação apresentada, incluindo notas fiscais genéricas e a delegação de serviços previstos no contrato da T2 a outros fornecedores, como produção audiovisual e estratégias de mídia digital, por valores menores.
A suposta pulverização de tais despesas, somada à incapacidade da empresa de justificar a aplicação dos recursos, sugere práticas que comprometem a lisura do processo eleitoral.
Adicionalmente, a localização da T2 em Brasília, distante da base eleitoral de Cuiabá, levantou dúvidas sobre a racionalidade dessa escolha. A situação foi agravada pela descoberta de que outras contratações, como a da Diamond Agency Ltda. para a produção de jingles eleitorais, poderiam ter sido contempladas no contrato principal, evidenciando redundância e fragmentação de gastos.
Outro ponto considerado pelo partido para mover a ação foi o fato de que, quando a Diamond foi contratada, sua administradora era uma pessoa beneficiária do programa Bolsa Família, condição esta que poderia demonstrar inconsistência marcante entre a estrutura da administradora e a capacidade de entregar serviços de comunicação no contexto de uma campanha.
A possível disseminação de notícias falsas pela campanha de Abilio também foi destacada na peça, o que configuraria abuso de poder comunicacional.
Durante a corrida pelo Alencastro, o atual prefeito foi alvo de diversas ações na Justiça Eleitoral, com pelo menos 10 sentenças condenatórias e 27 liminares determinando a suspensão de conteúdos com notícias inverídicas. A Justiça Eleitoral, ao multar a campanha em valores expressivos, destacou a gravidade da manipulação do eleitorado e a subversão do processo democrático.
O Partido Democrático Trabalhista, referente a contratação da T2, acusa Abilio de “Caixa 2”. Isso porque, segundo a sigla, Brunini não comprovou a execução dos serviços pela empresa, bem como teria pulverizado outros contratos diretamente realizados pela campanha para serviços similares.
Isso resulta, segundo a peça, em duas possibilidades: eventual apropriação dos valores por terceiros, ou a utilização dos recursos em atividades não declaradas, o que caracteriza Caixa 2.
Para embasar o argumento, a sigla anotou que, além de ter investido milhões na T2, a campanha também contratou outras empresas, por valores menores, para realizar os mesmos serviços esperados da primeira.
“Além disso, empresas como MT360 Consultoria e Comunicação Ltda., Ícone Assessoria de Imprensa Ltda., e MMM Brasil Publicidade Ltda. foram envolvidas em atividades de planejamento de mídia, estratégias de comunicação e produção de roteiros publicitários, evidenciando uma pulverização de despesas que, em essência, fragmenta responsabilidades que deveriam ser integralmente absorvidas por um contrato de valor tão expressivo. Tal prática não só dificulta a fiscalização e o controle dos recursos, mas também levanta a hipótese de redundância contratual e diluição intencional das despesas, características a indicar uma simulação contratual”.
Diante disso, o PDT acionou a Justiça Eleitoral pedindo que o mandato de Abilio seja cassado e que novas eleições municipais sejam realizadas em Cuiabá. Também rogou pela quebra do sigilo bancário da T2, responsável por receber R$ 2,18 milhões da campanha eleitoral dos Impugnados sem demonstração da prestação dos serviços, entre março e novembro de 2024, para avaliar as atividades efetivamente realizadas e o fluxo de recebimentos da mesma em especial durante a campanha eleitoral.