Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou declarar prescrição em ação proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de Silvio Aparecido Fidelis, ex-secretário de Educação de Várzea Grande, e Elba Espindola dos Santos. Processo requer a condenação dos requeridos ao ressarcimento ao erário estadual no montante de R$ 37.620,00. Após deixar a gestão de Várzea Grande, Fidelis se tornou secretário de Educação em Nobres.
Leia também
Abilio manda procuradoria desistir de ações na Justiça contra o BRT na capital
Segundo acusação, os dois réus, enquanto servidores da Fundação de Promoção Social do Estado (PROSOL), protagonizaram uma série de irregularidades na concessão de diárias de viagens realizadas em serviço. Silvio atuava na condição de diretor presidente e Elba Espindola era ordenadora de despesas.
Os dois alvos apontavam a incidência da prescrição da ação de ressarcimento ao erário por suposta ausência de dolo nas condutas descritas na petição inicial. Em sua decisão, porém, Bruno D’Oliveira alertou ser prematura a extinção do processo sem a abertura da fase instrutória.
“A alegação de ausência de dolo, por ora, não é capaz de demonstrar de per si os requisitos para a extinção do processo. Destarte, devidamente preenchidas as condições da ação, as participações dos demandados nos fatos narrados na inicial (autoria), assim como a ausência de substrato fático (materialidade) e jurídico (direito), são questões ligadas ao mérito do processo, as quais serão apreciadas na fase decisória, após a instrução processual”, diz trecho da decisão.
Ao manter o caso, magistrado marcou audiência para o dia 9 de abril de 2025.