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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Notícias | Criminal

PAULO HENRIQUE DE FIGUEIREDO

Procurador pede que TJ mantenha bloqueio de carros e chácara em nome de vereador acusado de agir com o CV

Foto: Reprodução

Procurador pede que TJ mantenha bloqueio de carros e chácara em nome de vereador acusado de agir com o CV
O procurador João Augusto Veras Gadelha, do Ministério Público, pediu que o Tribunal de Justiça (TJMT) mantenha a ordem que sequestrou uma chácara e veículos em nome do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo (MDB).


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Manifestação foi assinada no âmbito da ação penal proveniente da Operação Pubblicare, deflagrada em setembro de 2024 pela Polícia Federal, sendo um desdobramento da Ragnatela, cujo objetivo é desbaratar esquema de lavagem de dinheiro em que agentes públicos, como Paulo, facilitavam a concessão de licenças para shows e eventos em casas noturnas, de propriedade de membros do Comando Vermelho, usadas para dar aparência de licitude aos milhões de reais provenientes de crimes.

No dia 20 de setembro passado, constatando que Paulo e os demais transacionavam valores expressivos e incompatíveis com as respectivas rendas, na casa dos milhões, os quais não detinham lastro de legalidade, o juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), então, mandou sequestrar do vereador um Renaut Sandero, um Jeep Renegade e um imóvel situado na Chácara Três Morros Aguaçu, em Cuiabá.

Contra tal ordem, Paulo apelou no Tribunal alegando que os bens sequestrados foram obtidos licitamente e, por isso, requereu o desbloqueio dos mesmos.

Para o procurador Gadelha, porém, o pedido de Paulo não deve ser acolhido pela Corte. Isso porque, segundo anotou, a ordem de bloqueio foi devidamente justificada, após pedido da autoridade policial, visando impedir a utilização ou disseminação dos valores e bens supostamente obtidos no esquema.

Ao ordenar o bloqueio, o titular do Nipo assim salientou: “Sobre o montante de R$ 5 milhões indicado pela Autoridade Policial para o bloqueio, foi possível observar um aumento significativamente expressivo de movimentação bancária durante os anos de 2021 e 2022 em que houve intensificação de atuação da organização através das pessoas jurídicas insertas no rol descortinado pela investigação, sendo que essa movimentação é bem superior ao valor perseguido, cujo percentual da relação de investimento-retorno da facção criminosa dentro da orcrim destacada é proporcional ao montante destacado, em que a análise em sede de cognição sumária, aliado ao descompasso entre a movimentação bancária e a declaração fiscal, permite a este julgador, vislumbrar que não há lastro de legalidade do montante”.

Diante disso, Gadelha lembrou que o bloqueio, nesta fase, é apenas provisório com único objetivo de proteger o interesse público. Isso ainda sem causar prejuízos ao exercício da defesa, para que, caso queria, apresente durante a instrução, elementos de prova que demonstrem a desnecessidade do bloqueio de determinados bens ou que o valor bloqueado supera o montante necessário para o ressarcimento.
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