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Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

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Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

Foto: Reprodução

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
Furtos de energia elétrica resultaram na condenação de dois réus flagrados cometendo o delito. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão. Os casos, que ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande, foram julgados pelas Varas Criminais das respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal. 


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A  6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, Capital.
 
Conforme a ação, no dia 09 de abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada. 
 
O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação.
 
Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.
 
Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional. 
 
Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).

 
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