Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a intimação de herdeiros do desembargador José Jurandir de Lima Júnior, já falecido, para que especifiquem provas que pretendem produzir em ação de ressarcimento ao erário.
Leia também
Magistrado mantém ação contra delator, Roseli Barbosa e mais cinco réus
“Visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”.
São alvos da ação Tânia Regina Borges Barbosa de Lima, José Jurandir de Lima Júnior e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, os quais passaram a ocupar o polo passivo como sucessores do falecido réu, José Jurandir de Lima.
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2011 contra o então desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, sua filha, em razão da contratação desta sem a efetiva contraprestação em serviços, lesando o erário estadual no montante de R$ 159.866,17, referentes aos salários recebidos indevidamente no período compreendido entre agosto do ano 2004 a janeiro do ano 2006, enquanto a requerida residia na cidade de São Paulo, frequentando curso universitário na Fundação Armando Alvares Penteado.