O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que condene integralmente o mato-grossense Vanderson Alves Nunes, o "Vadinho Patriota", ex-candidato a vereador por Cuiabá, por associação criminosa e incitação ao crime, em razão da sua participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro, em Brasília. O PGR argumentou que os atos atribuídos ao réu estão vinculados a uma estrutura organizada com objetivos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
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Morador de Nortelândia, Vanderson Nunes participou de atividades voltadas à incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à tomada de poder pelas Forças Armadas, com base na alegação de fraude eleitoral.
Ele foi denunciado por aderir a uma associação criminosa que buscava impedir o exercício dos poderes constitucionais e instituir um regime de exceção, o que configura os crimes previstos no artigo 288 (associação criminosa) e no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime contra os poderes constitucionais).
Gonet destacou que o acampamento erguido nas proximidades do Quartel-General do Exército em Brasília possuía uma estrutura complexa e permanente, com setores destinados a diferentes funções, como cozinha, atendimento médico, fornecimento de energia e até acesso à internet. Segundo a manifestação, tal organização evidencia a estabilidade e a permanência da associação criminosa.
Manifestação segue anotando que o réu ingressou nesse ambiente no dia 7 de janeiro de 2023, aderindo voluntariamente ao propósito ilícito do grupo, e que, embora Vanderson não tenha participado diretamente dos atos violentos de 8 de janeiro, sua presença e associação ao movimento antes dessa data configuram o crime de associação criminosa. Além disso, a continuidade de sua permanência no local, mesmo após os atos, reforça sua vinculação ao grupo e aos objetivos antidemocráticos.
Sobre a acusação de incitação ao crime, o PGR afirma que o réu, ao se integrar ao acampamento, participou de um movimento que promovia a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, com o objetivo de fomentar uma ruptura institucional.
Sustentou que mensagens e conteúdos de teor antidemocrático foram amplamente difundidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, servindo como instrumento de arregimentação e instigação.
De acordo com a PGR, os atos de 8 de janeiro não poderiam ter ocorrido sem o suporte intelectual e físico proporcionado por esses acampamentos, no qual o réu participou ativamente.
Com base nos elementos probatórios apresentados, a PGR concluiu que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas durante a instrução processual. A defesa do réu não apresentou testemunhas, e Vanderson Nunes exerceu seu direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório.
Gonet, então, requereu ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a condenação de Vanderson Alves Nunes pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, em concurso material (artigo 69 do Código Penal). O processo agora aguarda decisão judicial.