O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), saiu em defesa da manutenção das visitas íntimas para os detentos nas penitenciárias do estado. Em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (8), o magistrado disse que esse direito é garantido tanto pela Constituição Federal quanto por tratados internacionais, como a Convenção de Mandela.
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“Procuramos mostrar para os deputados que o direito à visita íntima é assegurado na Convenção de Mandela", disse. “Está na Constituição Federal em seus artigos 204 e 206, que a família deve ser protegida pelo Estado”
"Então, as relações íntimas, entre cônjuges, têm que ser incentivadas e mantidas pelo governo", afirmou pouco antes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovar o endurecimento de regras nos presídios.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (8), em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) 2041/2024 - de autoria do governo do Estado --, que tem como objetivo endurecer as regras nos raios de segurança máxima, proibição de atividades comerciais, inspeção e revista em unidades do sistema penal no estado, entre outros. O governo também queria proibir a visitação íntima, mas essa proposta não avançou.
Os mercadinhos dentro das unidades prisionais, que era uma das controvérsias do PL, serão mantidos. Mas com a diferença que a administração desses estabelecimento não será mais feita pelos policiais penais, mas sim por um Conselho de Comunidade (formado por juiz, defensor, sistema prisional), a ser auditado Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O desembargador defendeu a manutenção desses estabelecimentos; Segundo ele, nem sempre os materiais do Estado chegam com a necessidade necessária. “Nós vemos várias unidades do interior que faltam materiais básicos. As cantinas têm esse papel. Quando o Estado falha na concessão ou distribuição, as cantinas suprem isso”.
Visitas em geral
Somente as pessoas previamente autorizadas, por meio de processo de cadastramento e validação, realizado no módulo de visitação do Sistema de Gestão Penitenciária - Sigipen, poderão visitar as Pessoas Privadas de Liberdade. As visitas serão, em regra, na modalidade de visita social, nas datas e horários definidos pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.
As visitas íntimas ocorrerão em local especificado pelo Diretor do Presídio, preferencialmente fora das celas de uso comum das pessoas privadas de liberdade, diz trecho do PL.
Proibição de entrada e uso de telefones celulares
O PL estabelece que fica proibida a entrada e o uso de aparelhos de telefone celular, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação, incluindo seus componentes e acessórios, no interior das unidades penais em todo o Estado.
“Será permitido o uso de telefones celulares funcionais no interior das unidades penais para atender finalidades operacionais e de segurança, mediante regulamentação por ato da Secretaria de Estado de Justiça”.
Os servidores, prestadores de serviços e fornecedores serão submetidos a controle periódico de vistoria, preferencialmente através de scanner corporal. As unidades prisionais deverão dispor de espaços para a guarda dos celulares de todos os servidores que atuam nelas, assim como de autoridades, visitantes e fornecedores.
Quando houve inspeção, as autoridades inspecionantes poderão fazer uso do aparelho celular, especialmente para fins de registros fotográficos.